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PREFEITURA DE NATAL SANCIONA LEI DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR

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Foto: Freepik

Foi publicada no Diário Oficial de Natal desta sexta-feira, 19, a sanção da lei que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar. A lei define um conjunto de medidas e diretrizes que tem o objetivo de combater o problema da evasão escolar na cidade de Natal, e serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME). A Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 dias.

O texto explica que o abandono escolar é quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas aparece no ano letivo seguinte, já a evasão escolar acontece quando o estudante abandona a escola ou reprova no ano letivo, mas não retorna para se matricular no ano seguinte. 

Dentre as diretrizes propostas pela lei, estão programas que auxiliem no desenvolvimento de competências socioemocionais e cognitivas dos alunos; aproximação da família do aluno às atividades escolares; construção de currículos que integram educação e tecnologia; promoção de disciplinas de Projeto de Vida, ou seja, que discutam as aspirações dos alunos para o futuro e quais suas possibilidades após a conclusão do ensino básico; expansão do número de escolas de Tempo Integral; promoção de visitas aos alunos evadidos com o objetivo de incentivar o retorno à escola; identificar alunos e famílias que necessitem de apoio financeiro para acionar as Secretarias responsáveis, entre outras. 

A evasão escolar é um problema sério no Brasil, de acordo com dados do IBGE em 2020, cerca de 20% da população brasileira entre 14 e 29 anos não concluiu o ensino básico, e no Nordeste é ainda mais grave, pois 3 a cada cinco adultos acabou desistindo dos estudos.


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