A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 23, que provedores de internet devem compartilhar dados pessoais de usuários responsáveis por publicações falsas e ofensivas sobre a vereadora carioca Marielle Franco, assassinada em um atentado em 2018. O julgamento foi unânime.
Os ministros analisaram um recurso movido pela companheira da vereadora, Marielle Benício, e pela irmã dela, Anielle Franco, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou o acesso aos dados. A família pretende processar os autores das postagens, que vincularam Marielle a facções criminosas e ao tráfico de drogas e distorceram as bandeiras defendidas pela parlamentar.
A Justiça do Rio autorizou a remoção do conteúdo considerado desinformativo e de discurso de ódio e determinou o fornecimento, pela Google, de dados de IP e área de conexão das publicações. Contudo, não notificou os provedores de internet a compartilharem a identificação dos responsáveis pelas postagens, sob o argumento de que essas empresas não eram partes do processo na esfera cível e que uma ordem dessa natureza só poderia ser expedida em ação criminal.
Pelo Marco Civil da Internet, legislação que regula o uso da internet no Brasil, as plataformas registram os IPs e os provedores de conexão conservam os dados cadastrais dos usuários Com a decisão do STJ, as empresas devem informar nome, endereço, RG e CPF dos responsáveis pelas postagens removidas em até dez dias.
O colegiado seguiu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, para quem o compartilhamento dos dados é necessário para subsidiar eventuais processos indenizatórios contra os autores dos ataques.
“Os pedidos formulados traduzem com rigor a finalidade do provimento judicial: a preservação da honra e da memória da falecida, retirando-se os vídeos ou matérias ofensivas do ar, bem como a obtenção de dados para futuro e eventual responsabilização pessoal dos usuários responsáveis pela divulgação dos fatos ofensivos e inverídicos, circunstâncias que se encontram demonstradas na petição inicial”, disse no julgamento.
Em seu voto, o ministro também afirmou que as publicações tiveram o ‘intuito deliberado de ofensa à honra e à imagem’ da vereadora e, por isso, o acesso às informações deve prevalecer sobre a privacidade dos usuários. Ele concluiu que o compartilhamento não viola o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Em outras situações, essa Turma julgadora já mitigou essa ideia de privacidade em prol de identificar aqueles que fazem apedrejamentos virtuais, hoje conhecidos como fake news, com discursos de ódio. Não parece adequado que o Judiciário adote essa involução humana, ética e social como um módico e inevitável preço a ser pago pela evolução puramente tecnológica, figurando nesse cenário como mero espectador”, acrescentou.