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EMPRÉSTIMO DE R$ 649 MILHÕES AO GOVERNO DO RN É AUTORIZADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

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Sessão plenária da AL/RN, que autorizou Governo do RN a fazer empréstimo de R$ 649 milhões. Foto: João Gilberto/AL/RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte está autorizado a contrair um empréstimo de R$ 649 milhões. A autorização foi dada pela Assembleia Legislativa do RN, na última sessão do ano, realizada nesta terça-feira (21.12).

Com a aprovação do empréstimo, o Executivo estadual poderá aderir ao Plano de Promoção ao Equilíbrio Fiscal (PEF), que está em vigor desde 13 de janeiro deste ano (Lei Complementar Federal nº 178, de 2021).

O PEF tem o objetivo de permitir a recuperação da capacidade de pagamento (CAPAG) no atual mandato dos governadores e, no caso dos municípios, no período de quatro anos dos prefeitos.

Busca-se permitir que estados sem capacidade de pagamento (CAPAG, sem nota A ou B) tenham acesso a empréstimos com garantias da União, desde que façam um ajuste fiscal para recuperar a sua capacidade de pagamentos (nota A ou B) até 2022.

“Esta autorização cria as bases para que o Estado do Rio Grande do Norte possa ingressar no PEF e visa adotar medidas que possibilitem uma trajetória de equilíbrio fiscal, acessando o benefício do empréstimo autorizado, de concessão de garantia, pela União”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O deputado Francisco do PT explicou a importância da autorização do empréstimo: “Com esta autorização, não quer dizer que o  empréstimo seja liberado, mas que foi dada uma autorização para que o Governo se enquadre nas normas da PEF.

Pelo projeto, o governo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos,

Para aderir ao PEF, os estados terão que cumprir três de um conjunto de oito possibilidades propostas:

1 – Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos;

2 – Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do Plano e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do PEF;

3 – Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

4 – Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

5 – Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;

6 – Adoção do princípio de unidade de tesouraria, observado o disposto no art. 43 da LC 101/2000, com vistas a implementar mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;

7 – Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado; e

8 – Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento, a adoção do seu processo de desestatização.


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