
A Prefeitura de Natal terá que instalar dispositivos sonoros de acessibilidade nos semáforos dispostos nas vias públicas que orientam a travessia de pessoas com deficiência visual.
A obrigação foi imposta pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que reconheceu a importância dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública.
A sentença estabelece que a Prefeitura tem que apresentar, no prazo de seis meses, um projeto de instalação dos dispositivos sonoros em todos os semáforos da capital. O cronograma físico e financeiro a ser apresentado no projeto para a execução e prazos de conclusão terá que respeitar o limite máximo de três anos.
Os dispositivos sonoros devem ser implementados nos pontos de maior fluxo de veículos, conforme indicação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Comude), na primeira etapa, e, na sequência, nos demais semáforos.
De acordo com o MPRN, Natal não possui qualquer mecanismo de orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida nos semáforos da cidade.
Com informações do MPRN