
A previsão em Nota Técnica do Ministério da Saúde de que a vacinação contra Covid-19 para crianças não é obrigatória, e as constantes reiterações políticas de que somente os pais “que quiserem” vão imunizar seus filhos têm provocado sérias discussões no meio jurídico.
Prenuncia-se uma intensa batalha de interpretações da legislação, mas advogados, promotores, procuradores de Justiça e juízes das varas da Criança e da Juventude de todo o país têm sustentado que há um conjunto consistente de normas no país que estabelecem o contrário do que diz o órgão de saúde brasileiro – e autoridades como o próprio ministro Marcelo Queiroga e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Em publicações e em entrevistas ao Metrópoles, profissionais da área jurídica afirmam que a imunização para os pequenos é, sim, obrigatória e que há previsão de sanções aos responsáveis, as quais vão desde multa até, em casos extremos, a perda da guarda dos filhos.
Esses especialistas se baseiam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, além de entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto ressalta que são obrigatórias todas as vacinas “recomendadas pelas autoridades sanitárias”. Esse é o caso do imunizante da Pfizer, indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é a autoridade sanitária a que se refere o art. 14, § 1º, do ECA.
“É obrigatório vacinar crianças. Há uma discussão sobre o caráter experimental dessas vacinas por grupos específicos, que não se consolidam. A vacina não é experimental, foi aplicada em milhões de pessoas”, afirmou ao Metrópoles o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, do Ministério Público paulista (MPSP).
O chefe do MPSP ressalta que há a previsão no ECA e lembra entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de vacinas, em ação na qual atuou.
“O STF, em um caso aqui de SP, já determinou que a vacinação dos filhos pelos pais é obrigatória; discutimos isso em dezembro de 2020. Vale para todas as vacinas, inclusive a da Covid”, frisou.
Mário Luiz Sarrubbo ainda destaca a importância de a sociedade fiscalizar a questão de saúde pública coletiva, que pode salvar a vida de milhões de pessoas, tendo em vista que as crianças podem ser vetor de transmissão da Covid.
“As pessoas e as escolas podem denunciar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público possível negligência dos pais. Normas estabelecidas no ECA preveem punição dos pais, que incluem advertência, multa e, em casos mais extremos, perda do poder familiar”, ressaltou.
As informações são do Metrópoles