Para incentivar a vacinação na capital potiguar, a Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (25), o Projeto de Lei n° 504/2022 que institui no Calendário Oficial do Município, o Dia pela Valorização a Prática da Vacinação, a ser celebrada anualmente, em 17 de outubro. De autoria do vereador Chagas Catarino (PSDB), a proposta segue agora para sanção do Executivo.
Atualmente, a rede pública de saúde disponibiliza em todo o país 19 vacinas para combater cerca de 20 doenças, em diversas faixas etárias. Ainda existem outras 10 vacinas exclusivas para grupos em condições clínicas especiais, como os portadores de HIV.
“Com a pandemia da Covid-19, a importância da vacinação se tornou mais evidente no Brasil e no mundo. A imunização é uma das principais formas de prevenir doenças. Por meio dela, o corpo fica protegido de vírus e bactérias que afetam seriamente o ser humano, podendo levar à morte. Por isso, vamos celebrar o Dia Nacional da Vacinação, para conscientizar e valorizar a prática”, defendeu o vereador Chagas Catarino.
Também em segunda discussão, recebeu parecer favorável o Projeto de Lei n° 308/2022, da vereadora Brisa Bracchi (PT), que institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável. Trata-se de um conjunto de iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos da mudança do clima atual ou esperado.
“A sociedade civil e movimentos há tempos denunciam a crise climática que hoje enfrentamos. Tal crise não se trata apenas do aquecimento global, mas é, também, uma crise socioeconômica, política, alimentar, energética e ecológica, onde os modelos de produção e consumo não respeitam a natureza, e não assumem a responsabilidade pelos efeitos negativos disso”, afirmou Brisa Bracchi em seu discurso.
Por fim, outra proposição foi acatada em segunda discussão: PL 314/2022, da vereadora Camila Araújo (União Brasil), que altera a Lei Municipal nº 7.353, de 06 de junho de 2022, revogando o parágrafo único, do inciso II, do artigo 4º, que trata das atividades dos conselheiros tutelares. “A referida Lei atribui a fiscalização de todos esses estabelecimentos e veículos, aos conselheiros do município, o que é impossível, mediante ao baixo quantitativo existente desses profissionais, e, a já extensa e estressante carga de trabalho a que esses profissionais são submetidos”, pontuou Camila.