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REGRAS PARA USO DA ORLA DE NATAL SERÃO DEBATIDAS COM A SOCIEDADE

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As regras para utilização, exploração e/ou ocupação da orla da capital potiguar são novamente tema de discussão. Desta vez, o assunto será tratado diretamente com a sociedade, por meio de uma audiência pública a ser realizada pela 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. O evento está agendado para esta quarta (12), a partir das 8h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O prédio fica na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, no bairro Candelária.

A orla da cidade está inserida como uma das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), que compõem o novo Plano Diretor de Natal, aprovado em 2022. Porém, ainda carece de regulamentação. Diante da importância, o Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentará um estudo técnico realizado pela própria instituição. “O Plano Diretor de Natal trouxe novas regras para o uso e ocupação das áreas da orla marítima de Natal, cobrindo as praias urbanas de Ponta Negra, Via Costeira, Areia Preta, Ponta do Morcego, Praia do Meio e Redinha”, destaca a promotora Gilka da Mata.

Estudo
As AEITPs foram divididas em quatro áreas específicas da orla de Natal. São elas: AEITP 1 (Ponta Negra), AEITP 2 (Via Costeira), AEITP 3 (Orla Leste) e AEITP 4 (Redinha).

A assessoria técnica do MPRN realizou um estudo nas quatro áreas, aplicando em modelos tridimensionais as ocupações e construções possíveis, de acordo com o gabarito previsto no Plano Diretor de Natal. Além disso, foram consideradas ainda as alterações propostas pelo Projeto de Lei Nº 302/2024 do PDN. O estudo analisa desde o impacto paisagístico, até as questões sociais e ambientais, simulando de forma prática as alterações abertas nessas áreas.

Além de trazer o trabalho técnico realizado pelo MPRN, a audiência também será um espaço para que a população faça a sua contribuição sobre o estudo. Os interessados em realizar exposição sobre o tema da audiência deverão realizar a inscrição e entregar o material a ser exposto no período no horário das 8h às 9h. Dessa forma, será possível garantir a conscientização e participação da sociedade sobre a temática com o intuito de que atenda os requisitos levantados no encontro.

Regulamentação
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou no dia 14 de maio, em reunião extraordinária, a regulamentação das Áreas Especiais de Interesse Turístico Paisagístico.

Já no dia 28, a CMN realizou uma audiência pública sobre o uso e a ocupação das AEITPs. O debate aconteceu no âmbito da Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Habitação.

Esta foi a última movimentação na Câmara.

Para ser concluída a regulamentação, ainda é preciso posicionamento da comissão de Finanças da CMN.

Conheça as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico de Natal:

AEITP 1 (Ponta Negra)
A área conta com uma subdivisão, que o projeto nomeia como Subzona 1, e fica localizada na margem da Av. Engenheiro Roberto Freire, no trecho entre a Av. Senador Dinarte Mariz e a Rua Cláudio Gomes Teixeira, onde está instalada a rotatória da Rota do Sol. Nesse espaço específico, as regras são diferentes, e o limite do gabarito para este local deve seguir o nível da calçada instalada na Av. Roberto Freire, de modo que projeta a visão da paisagem da Praia de Ponta Negra. Nas demais áreas da AEITP 1, o gabarito deve ser de até 7,5 metros.

AEITP 2 (Via Costeira)
Nesta área, o limite do gabarito é de 15 metros a partir do nível da calçada.

AEITP 3 (Orla Leste)
Nesta área, a variedade de normas é maior, com cinco possibilidades de gabaritos, definidos por quadras, que vão desde 21 metros até o máximo do Plano Diretor de Natal, que é de 140 metros de altura. O setor com menor gabarito (21 metros) é o da primeira quadra, ou seja, o mais próximo do mar. Na segunda quadra o limite é de 27 metros, enquanto na terceira quadra passa para 60 metros. A primeira exceção é na zona conhecida como Ponta do Morcego, onde serão permitidas construções de até 65 metros. A segunda, já na região que compreende a maior parte do bairro de Mãe Luiza, mais próxima da AEITP 2, o limite é o máximo permitido no PDN, que é de 140 metros.

AEITP 4 (Redinha)
Aqui, o limite do gabarito é de 30 metros a partir do nível da calçada.

AEITP 5 (Dunas do Guarapes)
Ainda existe uma quinta AEITP, mas que não contempla a orla da capital. Nesta última área, o gabarito máximo permitido é de 7,5 metros. A área foi dividida em dois setores, contudo, os limites são os mesmos para ambas.

Fecomércio apoia regulamentação das AEITPs
Na semana passada, o Diário do RN ouviu a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte, que defende o Plano Diretor de Natal e aguarda, com isso, além de uma maior valorização da orla natalense, um resgate econômico dos principais centros históricos da cidade, como os bairros da Ribeira e Cidade Alta, por exemplo.

“Verificamos que alguns bairros de Natal, como Cidade Alta e Ribeira, para não citar outros, são pouco adensáveis, que não concentram muitas construções. Visto que Natal precisa desenvolver, a Fecomércio fez seminários exitosos, trazendo experiências do Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, onde se mostrou que cidades grandes e desenvolvidas precisam adensar. Onde você verifica que há acesso fácil à via pública, que tem escola perto e hospitais perto, as pessoas tendem a morar perto também. E onde há pessoas, se desenvolvem também locais de trabalho. Então, a Fecomércio entendeu que precisávamos apoiar e fazer a revisão do Plano Diretor de Natal”, destacou o Fernando Virgílio, assessor da Divisão de Relações Institucionais da Fecomércio no RN.

Ainda de acordo com Fernando, uma boa forma de ajudar e contribuir para que as pessoas entendam os processos é debatê-los e discuti-los juntamente com a sociedade. Foi assim com o Plano, quando a Fecomércio criou um grupo de discussão intitulado “Desenvolve Natal”, reunindo diversos setores da cadeia produtiva e comercial do estado, com especialistas representantes das mais diversas áreas”, acrescentou.


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