
A lei que eleva para R$ 5 mil o limite mensal de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi sancionada pelo governo federal recentemente e começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança deve alcançar cerca de 15 milhões de brasileiros, entre eles aproximadamente 150 mil contribuintes do Rio Grande do Norte, segundo dados da Receita Federal de 2023.
Com as novas regras, quem ganha até R$ 5 mil mensais deixa de pagar o imposto, enquanto rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passam a ter uma redução gradativa na cobrança. Com isso, para evitar que contribuintes que ultrapassem por pouco a faixa de isenção tenham perdas, serão aplicadas deduções automáticas. Atualmente, a isenção contempla apenas quem recebe até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos.
Para o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, “a nova lei cria um desconto automático aplicado depois do cálculo normal do IR mensal, ou seja, para quem recebe até R$ 5 mil, o desconto será suficiente para pagar zero de imposto. Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 entra em uma faixa intermediária: quanto mais próxima do topo, menor o desconto. Na prática, o desconto diminui o imposto retido no contracheque, aliviando especialmente os trabalhadores da classe média”, explica.
Com as mudanças, o Ministério da Fazenda estima um impacto fiscal de R$ 31,2 bilhões em 2026.
Apesar disso, estados e municípios não devem perder arrecadação, já que a União compensará eventuais quedas nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Para equilibrar as perdas, o governo também criou novos mecanismos de tributação, como explica o Daniel.
“A ampliação da isenção reduz a arrecadação do Imposto de Renda para a União, mas essa queda deve ser compensada pela nova tributação mínima anual de altas rendas. O objetivo é manter o equilíbrio fiscal enquanto se alivia a tributação da classe média. Já para as contas públicas, a compensação criada pela nova lei busca evitar prejuízos ao orçamento federal e às transferências para estados e municípios”, pontua.
Entre as mudanças para esta compensação está a instituição de um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil ao ano). As alíquotas são progressivas e podem chegar a 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão. Segundo Daniel, a nova medida beneficia quem ganha menos, mas não deve impactar significativamente a rotina de quem dispõe de rendas mais altas.
Por outro lado, ele destaca que, enquanto a União deixa de arrecadar, tende a haver uma movimentação na economia, uma vez que os recursos antes destinados ao IR passarão a contar como uma espécie de “renda extra”.
“No novo plano econômico, a medida aumenta a renda disponível das famílias, o que pode estimular o consumo e dinamizar setores do comércio e serviços”, observa.
Um exemplo é o da jornalista Gislaine Azevedo, que comemorou a sanção da nova lei, já que os valores antes retidos no contracheque passarão a integrar o salário a partir de 2026.
“Quando soube da nova faixa de isenção, confesso que senti um alívio. Nos últimos anos, qualquer reajuste no custo de vida tem pesado no orçamento aqui de casa. A sensação era de que o salário rendia cada vez menos. Com a atualização da isenção, o valor a mais no contracheque vai fazer diferença no fim do mês”, relata.
RENDAS QUE FICAM DE FORA
O cálculo levará em conta todos os rendimentos da pessoa física, inclusive lucros e dividendos. Porém, a lei estabelece exceções. Não entram na conta, por exemplo, ganhos de capital obtidos com venda de imóveis (exceto os negociados na Bolsa de Valores), valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais ou aluguéis atrasados, rendimentos da poupança e indenizações por acidentes de trabalho, danos morais ou materiais.
“Além disso, investimentos em títulos de fomento à infraestrutura, ao setor imobiliário e à agricultura, como LCI e LCA, também não entram na base de cálculo. O mesmo vale para heranças e doações em adiantamento da legítima. Ou seja, quem receber um valor de herança que eleve temporariamente sua renda anual acima de R$ 600 mil não será tributado a mais por isso”, explica Daniel.
IMPACTOS NO RIO GRANDE DO NORTE
No Rio Grande do Norte, cerca de 150 mil contribuintes devem ser beneficiados. Desses, aproximadamente 98 mil têm renda mensal de até R$ 5 mil e ficarão totalmente isentos. Outros 53 mil, com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, passarão a ter reduções graduais no valor do imposto devido, conforme estimativas da Receita Federal.