
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte reconheceu indícios de propaganda eleitoral antecipada e determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de três outdoors da deputada federal Natália Bonavides (PT) instalados na Zona Norte de Natal. A medida atende a uma representação que passou a ser conduzida pelo Partido Liberal (PL), após correção de falha processual inicial.
A decisão é da juíza relatora Suely Maria Fernandes da Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), e fixa prazo de dois dias para remoção das peças, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A parlamentar também foi citada para apresentar defesa no mesmo prazo.
O processo teve início a partir de ação proposta pelo deputado federal General Girão (PL), mas a magistrada reconheceu que ele não possui legitimidade para esse tipo de representação. A irregularidade foi sanada com a entrada formal do PL no polo ativo, o que, segundo a decisão, “atende ao interesse de preservação da lisura e da igualdade do processo eleitoral”.
Para a magistrada, a permanência dos outdoors poderia comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral, já que o objetivo de promoção pessoal teria potencial de ser alcançado antes de eventual decisão final.
As peças publicitárias destacavam valores destinados a obras e ações, como “R$ 77 milhões para o povo natalense” e recursos para quiosques da Redinha, sempre acompanhados da frase “É trabalho da deputada federal Natália Bonavides”, além de imagem, cargo e identificação partidária da parlamentar. Todo o material estava exposto em pontos de grande circulação da Avenida João Medeiros Filho.
Embora a legislação permita a divulgação de atividades parlamentares, a juíza ressaltou que isso não pode ocorrer por meio proibido. A decisão cita expressamente a vedação ao uso de outdoors para propaganda eleitoral, prevista na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, e reforça que, nesses casos, não é necessário pedido explícito de voto para caracterizar irregularidade.
A relatora também levou em consideração o fato público de que Natália Bonavides é pré-candidata à reeleição em 2026. Para a magistrada, esse contexto reforça o caráter eleitoral da mensagem e evidencia possível afronta ao princípio da igualdade entre os candidatos.
Com a decisão, o processo segue para instrução, com posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo. Em caso de confirmação da irregularidade, a legislação prevê multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da manutenção da retirada da propaganda.