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ARTIGO: O STF DEVERIA USAR O SOL COMO DETERGENTE

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POR MARIO SABINO

O STF deveria usar o sol como detergente
Foto: Fellipe Sampaio/ STF

No momento em que escrevo este artigo, faltava apenas um voto no Supremo Tribunal Federal para derrubar o acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral fechado com a Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República questionou o acordo em março do ano passado, mas o assunto foi incluído na pauta do plenário virtual apenas agora, depois que a PF pediu a abertura de um inquérito para apurar o ponto da delação de Sérgio Cabral no qual ele afirma que o ministro Dias Toffoli teria vendido sentenças, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para beneficiar dois prefeitos enrolados.

A anulação do acordo, líquida e certa desde que o julgamento foi pautado (o fato de ser virtual e a conta-gotas diminui consideravelmente o seu impacto sobre a opinião pública, mas deve ser coincidência), mostra mais uma vez que o Supremo Tribunal Federal insiste em varrer para debaixo do tapete o que deveria estar exposto à luz do sol. A coisa não deve parar com a vassoura, é preciso pegar quem a empunhou. A Crusoé, que revelou o que Sérgio Cabral havia dito sobre o ex-presidente do STF, estampou na sua última edição a reportagem A maldição de Dias Toffoli, para mostrar como quem ousou investigar o ministro a partir da delação de Marcelo Odebrecht acabou sendo punido formalmente ou com o ostracismo. A história deve repetir-se com o delegado Bernardo Guidali Amaral que pediu a abertura do inquérito com base nas declarações de Sérgio Cabral. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, sugeriu em seu voto que o delegado praticou ilegalidade. Disse Gilmar:

É absolutamente censurável a deflagração dos procedimentos de investigação contra autoridades detentoras de foro em evidente usurpação da competência da PGR e desta Corte. Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos Ministros do STF. Isso porque, tal sistemática contrasta diretamente com aquela que vige no âmbito do Ministério Público Federal, em que o exercício das atribuições ministeriais perante esta Suprema Corte fica a cargo de uma unidade especializada, que é a Procuradoria-Geral da República.”

A minha pergunta, porque certamente sou um ignorante, é a seguinte: se o delegado deveria ter feito o pedido de investigação por meio da PGR, por que um ministro do STF poderia usurpar o papel da mesma PGR, como fez Alexandre de Moraes, que decretou busca e apreensão em endereços do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sem informar a PGR? Aliás, desde a instauração do inquérito do fim do mundo, no já longínquo abril de 2019, Alexandre de Moraes vem ignorado insolentemente o Ministério Público, sem que isso cause escândalo. No caso de Ricardo Salles, parece que o ministro receou que a PGR vazasse que ocorreria a operação. Como sou tolo, sempre acreditei que as instituições trabalhassem em harmonia.

Nessa história sobre Dias Toffoli, a de que supostamente teria beneficiado dois prefeitos com decisões a soldo total de 4 milhões de reais, a minha modesta opinião é que o ministro poderia tranquilamente ter aberto os seus sigilos fiscal e bancário para escrutínio, bem como a sua mulher, a advogada Renata Rangel, que pagava mesada de 100 mil reais a Dias Toffoli, segundo revelou a Crusoé faz tempo, o que é um tanto peculiar, mas não ilegal. Aliás, muito marido deve estar com inveja do ministro. Uma vez constatada a lisura do casal, e eu acredito que eles são honestos, não haveria necessidade de o STF varrer o assunto para debaixo do tapete.

O STF deveria adotar a luz do sol como detergente. Espero que não me prendam por meter a minha colher torta.


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