
Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte (RN) aprovaram na última sessão plenária do ano nesta terça-feira (21.12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2022, com o substituto do Governo do Estado ao projeto inicial, prevendo um orçamento de R$ 15,9 bilhões para investimentos do Governo do RN no próximo ano.
A LDO define o valor que será destinado ao orçamento anual e prevê o que o governo vai arrecadar e gastar no próximo ano, estimando inclusive os valores destinados a cada área. Os recursos só podem ser aplicados se estiverem dentro do limite da lei.
Foram apresentadas 526 emendas, sendo 522 coletivas e quatro individuais, destinando recursos para os municípios do RN. “As emendas individuais foram acolhidas porque refletem a necessidade de contemplar a execução de programas, projetos e atividades, regiões e municípios que não haviam sido contemplados, ou contemplados insuficientemente pela proposta original. Já as emendas coletivas traduzem a necessidade institucional de recomposição orçamentária dos poderes e instituições”, disse o relator do projeto, o deputado Tomba Farias (PSDB).
As emendas de despesa são destinadas às obras de infraestrutura (pavimentação e drenagem de águas pluviais, trechos rodoviários e estrutura de esporte e lazer, habitação, turismo, ampliação e reforma de unidades de saúde) e sobre a prestação de serviços (distribuição de medicamentos, defesa da cidadania, alocação de recursos) para instituição de reconhecido interesse público.
A governadora Fátima Bezerra (PT) disse que “a peça orçamentária da LDO foi formulada com transparência, apontando um quadro realista e condizente com a situação financeira vivida pelo Rio Grande do Norte”.
Segundo o texto da LDO enviada pelo Executivo ao Legislativo do RN coloca que “a LOA 2022 segue o modelo de realismo orçamentário que vem sendo adotado por este governo desde seu início, o qual será seguido em seus futuros orçamentos, que não irão esconder o quadro delicado das contas públicas, apresentando nesta peça um resultado deficitário, mas com redução de seu volume para cerca de R$ 200 milhões”.
Entenda a LDO
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais de cada ano e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Orientará a elaboração da LOA;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com informações da Assembleia Legislativa do RN