
A partir deste sábado (17), nenhum candidato poderá ser preso ou detido. O Código Eleitoral Brasileiro assegura a imunidade (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar. O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
Aqui no Rio Grande do Norte, são 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 que não poderão ser presos ou detidos a partir de hoje.
A partir 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 02 de outubro, a lei se estende também aos 2,55 milhões de eleitores do Rio Grande do Norte. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições e o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).