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CASO IVÊNIO HERMES: TJ RN NEGA HABEAS CORPUS E EX-PRF CONTINUA DETIDO

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O desembargador Expedido Ferreira indeferiu o pedido Habeas Corpus (HC) feito pelo advogado Samuel Vilar de Oliveira Montenegro, em face de Ivênio do Espírito Santo Hermes Junior. A decisão é da terça-feira (9), às 21h19. No HC, o advogado de defesa solicitou a redução da fiança, afirmando que “o montante da fiança seria demasiado excessivo e desproporcional aos rendimentos percebidos pelo paciente, não sendo possível seu pagamento sem o comprometimento do essencial para sua mantença pessoal e familiar”.

Samuel Montenegro expos que pretende reduzir o valor da fiança ao patamar de R$ 5 mil. Diante desta solicitação, o desembargador Expedido Ferreira decidiu que fosse solicitadas “informações à autoridade apontada coatora, no prazo de 48 (setenta e duas) horas, bem como ao impetrante a melhor instrução dos autos para fins de exame do pedido liminar, com especial ênfase sobre a alegação de hipossuficiência econômica”.

Em face da decisão em HC, o Ministério Público do RN solicitou a redução do valor da fiança imposta de 40 salários mínimos (R$ 44 mil) para 10 salários (R$ 11 mil). Cabe agora ao juízo da 4° vara criminal da capital decidir sobre o valor, se acata ou não o parecer do MP.

O policial rodoviário aposentado foi preso na segunda-feira (8), após uma briga com o vizinho, chegando a disparar tiros com arma de fogo. O caso aconteceu em Ponta Negra


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