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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: O PALCO POLÍTICO E A LUPA NA CORRUPÇÃO

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Montagem – Reprodução

Aqui no Rio Grande do Norte, asseclas da governadora Fátima Bezerra continuam a tentar impedir que a CPI da Covid Estadual entre em funcionamento. Da mesma forma, Bolsonaro tentou, a todo custo, evitar que a CPI da Covid do Senado entrasse em funcionamento. Duas realidades. Dois campos distintos. Duas formas distintas de agir. Um só pensamento em torno das consequências.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), seja ela municipal, estadual ou federal, faz um estrago danado na imagem do gestor, pois nas atuais circunstâncias não há prefeito, governador ou presidente da República que controle totalmente o processo licitatório de qualquer compra, ou prestação de serviço ao erário público, mas a responsabilidade irrestrita recai sobre o chefe do executivo.

Para quem conhece o mecanismo de uma licitação pública, sabe que o erro pode nascer na Comissão de Licitação, com ou sem a interveniência do secretário, do prefeito, do governador, do ministro ou do presidente da República. Num processo licitatório de um município, por menor que ele seja, o prefeito pode ser levado ao erro apenas com a conivência do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Se o gestor municipal estiver mancomunado, não terá coragem em demitir o presidente da CPL por justa causa, temendo as consequências de delação futura. Caso contrário, não só demitirá o presidente da CPL, mas também os seus membros e até mesmo o secretário da pasta. Embora, em muitos casos, o gestor só venha ter conhecimento de qualquer erro proposital ou involuntário após constatações de órgãos fiscalizadores. Esse cenário pode e deve ser levado ao exemplo na esfera estadual, mas mais complicado na esfera federal. Entretanto, cabe no bolso de todos, sempre que houver sinais, cheiro de corrupção.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode causar estragos na imagem de qualquer gestor público, mas poderá significar o diploma de honestidade para quem foi investigado. Assim, a constituição de CPIs em níveis municipal, estadual e federal se faz necessária quando há indícios de irregularidades, embora os seus integrantes estejam em cima de um palco político, com uma lupa gigantesca na existência de corrupção.


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