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CONSELHO FEDERAL REGULAMENTA TELEMEDICINA NO BRASIL

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FOTO: REPRODUÇÃO

O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a Resolução 2.134/2022 que define o uso da telemedicina no Brasil. A Resolução entra em vigor nesta quinta-feira, 5.

Antes restrita, a prática se popularizou nos últimos dois anos, com a pandemia de covid-19 e as medidas de isolamento. Especialistas veem a medida como inevitável, mas temem a banalização e a mercantilização de consultas.

Pela nova resolução, os planos de saúde poderão decidir oferecer atendimentos por teleconsulta ou não. O médico poderá optar pelo tipo de consulta que quer fazer. E indicará o atendimento presencial se considerar necessário. A medida não estabelece restrições às teleconsultas. Também não fixa prioridades para atendimento presencial.

O debate sobre a regulamentação da telemedicina começou em 2018 e envolveu representantes dos conselhos regionais e de associações médicas. Especialistas acreditam que a regulamentação da prática será muito útil para o Sistema Único de Saúde (SUS), que faz 75% dos atendimentos do País. Será importante para municípios mais isolados e também vai facilitar a vida dos pacientes.

A telemedicina não se resume à teleconsulta. Ela é apenas uma das sete modalidades definidas pela nova resolução. As demais são: teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos), telecirurgia (mediada por robôs), telemonitoramento (o acompanhamento da evolução clínica do paciente), teletriagem (regulação do paciente para internação) e teleconsultoria.

Com informações do Estadão


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