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COORDENADOR DA CAMPANHA DE KÁTIA OFERECE VANTAGEM EM TROCA DE VOTO

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Fernando Fernandes se apresenta no Instagram como o coordenador da campanha da pré-candidata a prefeita Kátia Pires (UB). Na mesma rede social, em um de uma série de vídeos postados sobre a sucessão parnamirinense, ele fala a funcionários da empresa Solares, prestadora de serviço para a Prefeitura do Município, atrelando a eleição dela a pagamento de FGTS atrasado a servidores da empresa. Na fala, ele orienta, ainda, que os servidores “guardem” o vídeo, sugerindo uma promessa de campanha.

“Quero que os funcionários da Solares guardem esse vídeo para me cobrar depois da eleição. O compromisso que eu assumo com todos vocês é que se Kátia Pires (UB) for prefeita de Parnamirim, eu prometo a vocês que a Solares vai ter que pagar tudo que está atrasado com relação ao Fundo de Garantia”, afirma no vídeo.

O coordenador faz uma promessa financeira aos eleitores, de um direito que incide financeiramente na vida dos servidores e sugere que esse direito está atrelado à eleição da pré-candidata. Ou seja, ele alia um ato que é obrigação do Município ao voto.

Com imagem vinculada à vice-prefeita, comprovada na mesma rede, o coordenador se enquadra, e enquadra a pré-candidata, em uma das modalidades de abuso de poder político, conforme especificado no Artigo 22 da Lei Complementar 64/90, a Lei de Inelegibilidade.

“Uma vez que ela é vice-prefeita e ele condiciona essa situação a uma eleição dela, há um patente abuso de poder e até uma análise também sobre captação ilícita de voto, a famosa compra de voto por parte dele, e com benefício para ela, se confirmar uma ligação entre eles. A gente sabe que não existe oficialmente o instituto de pré-campanha, mas se demonstrado aí que existe um vínculo entre eles, há sim possibilidade de se configurar um ilícito eleitoral”, analisa Luiz Lira, advogado especialista em direito eleitoral.

O advogado explica, no entanto, que, por não existir o instituto da pré-campanha, o material, juridicamente, pode ser válido somente após um possível registro de candidatura. Caso a pré-candidata venha desistir do projeto e passe a apoiar outro candidato ou outra candidata, “não há compra de voto”.

“Tem que aguardar o registro da candidatura. Só lá na frente poderia se mover qualquer tipo de processo nesse sentido, mas nesse caso, na minha visão, há sim uma patente irregularidade. A única questão é que uma vez que, por exemplo, ela não registre a candidatura, não teria que se falar de abuso e poder ou compra de voto, já que ela não é candidata. Mas esse material é muito importante para o futuro”, esclarece.


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