
Na análise da relatora da CPI da Arena, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), deputada Isolda Dantas (PT), feita ao Blog Tulio Lemos, a dúvida que se tinha, ao consultar os documentos, foi confirmada nesta terça-feira (31).
“De fato, houve uma violação do contrato e uma alteração do cálculo que deveria se fazer do contrato, usando como referência o conceito de receita líquida. O ofício muda o cálculo para o de lucro líquido, o que não é possível porque é um termo que não existe no contrato”, explica a parlamentar.
Além disso, Isolda Dantas (PT), pontuou que o contrato, como é de conhecimento da maioria da população, não pode ser alterado a partir da interpretação do gestor, como foi o caso do que, segundo ela, aconteceu neste contrato da Arena. “Então, ficou nítido que houve uma violação no contrato. Há muitas contradições nisso porque quem é gestor público sabe que nenhum ofício pode alterar um contrato, que foi o que aconteceu”.
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