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ESTADO PODE TER PAGO 30% A MAIS POR CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, AFIRMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

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No total, 42 cirurgias foram realizadas na clínica do ortopedista, onde também ocorriam as reuniões dos investigados com os pacientes

O superfaturamento dos valores pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte para a realização de cirurgias ortopédicas pode ser de até 30%, afirmou a superintendente adjunta do Conselho Administrativo de Defesa econômica (Cade), Fernanda Machado, que atuou junto com o Ministério Público Estadual (MPRN) na operação Escoliose, deflagrada nesta quarta-feira (26). Duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de integrarem organização criminosa que atuava em fraudes no comércio de próteses, órteses e materiais especiais usadas nas cirurgias.

Segundo Fernanda, durante as investigações, que começaram em 2019 e correm em segredo de justiça, apuraram que as duas advogadas ingressaram com, pelo menos, 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que custaram quase R$ 7,5 milhões aos cofres públicos do RN. No total, 42 cirurgias foram realizadas na clínica do ortopedista, onde também ocorriam as reuniões dos investigados com os pacientes.

A fraude ocorria através da criação de demandas judiciais para cirurgias de emergência de casos de escoliose e, na judicialização, a quadrilha criminosa obtinha vantagem econômica através do superfaturamento no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para as operações ortopédicas, que eram pagas pelo Estado.

Durante a operação Escoliose, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em Natal e nos estados da Paraíba (em João Pessoa e Campina Grande) e Pernambuco (em Recife e Camaragibe). O MPRN apurou ainda que os orçamentos de OPME eram acordados entre as empresas indicadas pelas duas advogadas. Elas deveriam ser concorrentes, mas decidiam quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado.

Conforme o MPRN, empresas do mesmo grupo elaboravam mais de um orçamento com valores de “cobertura”, possibilitando o direcionamento e a cobrança de um valor exorbitante. As empresas seguiam rodízio entre elas para determinar qual iria fornecer os materiais necessários para as cirurgias. Entre as empresas de OPME investigadas, foi constatado que várias fazem parte de um grupo que compartilha em seus quadros diversos sócios em comum.

A maior parte dos sócios também possui vínculos familiares entre si, além de terem participação em mais de uma das empresas citadas, de forma cruzada. A vinculação e ajuste prévio entre as fornecedoras e as condutas anticompetitivas caracterizam a formação de cartel. Pelo menos 21 sócios e funcionários das empresas são investigados por obterem vantagem ilícita em prejuízo do erário e, também, por abuso do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência mediante ajustes das empresas.

ENQUADRAMENTO
Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Caso sejam condenadas administrativamente, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo no ramo de atividade afetado pelo cartel, além das pessoas físicas que podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.


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