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FAB DIZ QUE ADMITIU CHEFE DE MILÍCIA COM BASE NO “PRINCÍPIO DA BOA-FÉ”

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Gilbert Wagner Antunes Lopes, o Waguinho, suspeito de chefiar uma milícia no litoral do Espírito Santo

O Comando da Aeronáutica alegou ter se baseado no princípio da “boa-fé administrativa” para admitir um homem acusado de chefiar uma milícia na cidade de Marataízes, no litoral do Espírito Santo.

Gilbert Wagner Antunes Lopes (foto em destaque), o Waguinho, de 42 anos, teria apresentado documentos falsos e omitido os processos em que é réu na Justiça, e esses fatos não teriam sido constatados inicialmente pela Força. Com isso, o miliciano ficou empregado por quase dois anos na Aeronáutica. Bastava uma pesquisa em um sistema de buscas, como o Google, para saber do passado do suspeito.

Como revelou o Metrópoles, Waguinho ingressou como terceiro-sargento temporário do Quadro de Sargentos Convocados (QSCon) da Força Aérea Brasileira (FAB) em maio de 2018. Ele foi expulso da corporação apenas em março do ano passado.

O miliciano carrega consigo uma série de denúncias de crimes hediondos e é acusado de ter levado a Liga da Justiça, grupo paramilitar do Rio de Janeiro, para o litoral do Espírito Santo. A facção tem como símbolo o escudo do Batman.

Em relatório enviado ao Ministério Público Federal (MPF), o Comando da Aeronáutica assegurou, inicialmente, que a atuação da Força durante o processo seletivo do miliciano, em 2018, se baseou nos princípios da “vinculação ao instrumento convocatório”.

“A atuação da Administração Pública teve como base o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, corolário do princípio da legalidade, de modo que a seleção e a incorporação do Sr. GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES se sustentaram em um regramento predeterminado, estabelecido em edital específico”, diz o Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica do Rio de Janeiro, no relatório ao qual o Metrópoles teve acesso.

“Assim sendo, como o voluntário obteve aprovação em cada etapa da seleção e tornou-se habilitado à incorporação, observa-se que as exigências do Aviso de Convocação foram cumpridas do início do procedimento até o seu encerramento definitivo, não havendo que se falar em ilegalidade no processo seletivo”, justifica.

O miliciano participou e foi aprovado na seleção de profissionais de nível médio voluntários à prestação do serviço militar temporário, na especialidade administração.

Por Metrópoles


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