Decisão do juiz Daniel Maia considerou propaganda eleitoral da oposição ofensiva e determinou direito de resposta
A governadora Fátima Bezerra (PT) ganhou o direito de resposta dentro da propaganda eleitoral do candidato da oposição, Fábio Dantas (SDD), nesta quinta-feira (22), após o juiz eleitoral Daniel Maia ter reconhecido como “ofensivo” o argumento usado pelo bolsonarista ao dizer que a adversária teria dado “calote” no caso da compra mal-sucedida dos respiradores pelo Consórcio Nordeste, em 2020. Fátima terá direito a duas inserções de um minuto cada, que serão veiculadas nesta sexta-feira (23), nos horários das 11h às 18h e das 18h às 24h.
Na decisão, o magistrado determinou ainda a suspensão da propaganda eleitoral impugna- da, veiculada no último dia 14 de setembro nos horários das 13h19 e das 20h49, quando, em sua análise, Fábio Dantas e a coligação Muda RN “veicularam inserção contendo difamação e informação sabidamente inverídica”, ou seja, mentirosa. Daniel Maia destacou ainda que o uso da expressão “dar calote” possui conotação ofensiva, com reflexos na esfera criminal.
“Imputar ao adversário uma conduta capitulada como delitiva pela legislação pátria no programa eleitoral gratuito, a meu ver, ultrapassa a liberdade de expressão e deve ser rechaçado por esta Justiça Especializada. Quanto à reparação, o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, escreveu o magistrado. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) disse ainda: “O programa eleitoral gratuito deve ser usado de forma programática e propositiva; não pode a Justiça Eleitoral permitir o seu uso para veicular ofensas ou acusações a adversários políticos”. E citou dois casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante as eleições de 2014 e a de 2020, para corroborar sua decisão.
MPRN isentou governadora de culpa e arquivou inquérito
Em 20 de julho passado, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) arquivou o inquérito que havia sido aberto em novembro de 2020 para apurar os detalhes da compra frustrada de respiradores pelo governo do Estado, através do Consórcio Nordeste, no auge da pandemia de Covid-19.
A procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, isentou a governadora Fátima Bezerra de culpa e encerrou a tramitação do inquérito sem ver indícios para apresentação de ação civil pública contra a gestora.
A chefe do MPRN concluiu que a compra dos respiradores com pagamento antecipado de quase R$5 milhões tinha o objetivo de atender a uma grave emergência de saúde (a pandemia) e que a governadora viu na oferta do Consórcio Nordeste uma oportunidade para garantir o atendimento a pacientes com quadros graves de Covid-19.
Elaine Cardoso salientou também que o Estado se mobilizou para recuperar os recursos e que, dos R$5 milhões aplicados na compra, o governo recuperou R$3,6 milhões, por ação da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.