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FISCALIZAÇÕES RETIRAM ALIMENTOS VENCIDOS DE PRATELEIRAS EM NATAL

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Consumir alimentos fora do prazo de validade representa um risco direto à saúde, uma vez que a data impressa nas embalagens indica o limite estabelecido pelo fabricante para garantir segurança, qualidade nutricional e características como cor, cheiro e sabor. Mesmo quando o produto não apresenta sinais visíveis de deterioração, microrganismos invisíveis a olho nu, como bactérias e fungos, podem estar presentes e provocar intoxicação alimentar, com sintomas como náusea, vômito, diarreia e dor abdominal. Por isso, a venda de produtos vencidos é considerada infração grave prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Alimentos fora do prazo de validade podem trazer sérios riscos à saúde humana – Foto: Reprodução

Diante desses riscos, o Procon Natal tem intensificado as fiscalizações em supermercados, mercadinhos, padarias, atacarejos e lojas de conveniência da capital potiguar. As operações buscam coibir a comercialização de alimentos impróprios para o consumo e proteger a saúde da população. Em apenas uma ação recente, o órgão chegou a apreender quase uma tonelada de produtos vencidos. Nesta semana, foram recolhidos 115 quilos de alimentos em um único dia de fiscalização.

De acordo com a diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, o trabalho do órgão ocorre de forma contínua e estratégica. Ela ressalta que as fiscalizações acontecem tanto de maneira rotineira quanto a partir de denúncias feitas pela própria população. “Essas ações de fiscalização dentro dos supermercados, mercadinhos, padarias, atacarejos e lojas de conveniência, com foco na questão da validade, são uma das maiores premissas da atual gestão municipal”, afirma.

Dina Perez acrescenta que o foco da atuação do órgão vai além da precificação e da publicidade, alcançando, sobretudo, a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. “O foco é realmente a saúde do consumidor, não apenas com relação à precificação, à publicidade ou à informação clara e precisa, mas, principalmente, à qualidade dos produtos que estão sendo expostos nas prateleiras e também daqueles armazenados nas câmaras frias desses estabelecimentos”, destaca.

Segundo a diretora, a orientação das equipes é verificar minuciosamente todas as áreas dos estabelecimentos fiscalizados, justamente para evitar que produtos impróprios cheguem à mesa da população. “A saúde do consumidor tem que estar sempre em primeiro lugar”, reforça. Ela lembra ainda que a venda de alimentos vencidos configura crime previsto em lei. “É importante deixar bem claro que a comercialização desses produtos é crime, podendo resultar no fechamento do estabelecimento, suspensão das atividades e até na condução dos responsáveis à delegacia do consumidor”, alerta.

Além da atuação fiscalizatória, o Procon Natal reforça o papel do consumidor na prevenção de riscos. Conferir a data de validade antes de finalizar a compra é uma medida simples, mas essencial. Caso o consumidor adquira um alimento vencido, a orientação é não consumi-lo, guardar a nota fiscal e retornar ao estabelecimento para solicitar a troca ou a devolução do valor pago. Em caso de recusa, é possível formalizar denúncia diretamente ao órgão, assegurando o direito à substituição do item ou à restituição do dinheiro, independentemente do valor da compra.

O que diz a legislação

A legislação permite que produtos próximo ao vencimento sejam comercializados – Foto: Reprodução

A legislação brasileira é rigorosa quanto à venda de mercadorias vencidas, tratando a prática como infração administrativa, ilícito cível e, em muitos casos, crime contra as relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 18, que produtos com prazo de validade vencido são considerados impróprios ao uso e consumo. Nesses casos, o consumidor tem direito à substituição imediata por outro da mesma espécie em perfeitas condições ou à restituição do valor pago, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Se houver dano à saúde, o estabelecimento pode ser responsabilizado civilmente e condenado ao pagamento de indenização.

Na esfera penal, a Lei nº 8.137, de 1990, tipifica como crime vender, expor à venda ou manter em depósito mercadoria imprópria para o consumo. A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos ou multa, aplicada aos responsáveis pelo estabelecimento.

A legislação também permite a venda de produtos próximos ao vencimento, desde que essa condição seja informada de forma clara e destacada ao consumidor, geralmente com preços reduzidos. Misturar esses itens com produtos novos, sem aviso, é considerado prática abusiva.

Nestes casos, as denúncias podem ser feitas por meio dos canais oficiais do Procon Natal, que mantém fiscalização permanente e reforça as ações sempre que há reclamações da população.


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