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INDULTO DADO POR BOLSONARO A DANIEL SILVEIRA SÓ PODE SER CONCEDIDO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, DIZ MINISTRO

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FOTO: NELSON JR./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) é “passível de controle” do Judiciário. E que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença.

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira, 26, na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O magistrado também enfatiza que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.

“Há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, argumenta o ministro, citando jurisprudência.

No despacho, o magistrado deu 48 horas para que os advogados do parlamentar se pronunciem sobre o decreto de indulto presidencial concedido ao parlamentar por Jair Bolsonaro (PL) na última quinta-feira, 21, já que o “perdão” nem se quer, foi peticionado pela defesa do réu.

Com informações do Metrópoles


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