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JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITA E VICE DE IELMO MARINHO

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Reprodução/TRE

O juiz substituto da 46ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, cassou, na última segunda-feira (18), os mandatos da prefeita de Ielmo Marinho, Rossane Marques Lima (PSDB), e de sua vice Francisca Soares da Silva (PSB), e decretou a inelegibilidade de ambas por oito anos, com base na Lei 64/1990. José Herval Sampaio Júnior entendeu que a prefeita e sua vive cometeram conduta vedada durante o processo eleitoral e julgou procedente a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada por Fernando Batista Damasceno (PL), que ficou em segundo lugar no pleito, e a coligação Mão Limpas.

Na ação, os autores afirmam que houve abuso de poder econômico, configurando captação ilícita de sufrágio (voto). O fato é que em 27 de outubro de 2020, 19 dias antes do pleito -, o então candidato a vereador Alex Júlio, que declaradamente apoiava o candidato Fernando Damasceno, foi comprado pela prefeita eleita. Segundo sustentam, Alex Júlio, que inclusive é do mesmo partido de Fernando, e, por óbvio, fazia campanha para ele (Fernando), ‘mudou de lado’, e o fez após receber quantia em dinheiro.

Na peça inicial, o escritório de advocacia que representa os autores juntou provas como vídeos, áudios e prints em conversas por aplicativos de redes sociais, além do fato de que quem fez a Carta de Renúncia do então candidato a vereador pelo PF, Alex Júlio, foi o atual Secretário de Administração, e que, durante a campanha, era o representante da coligação da prefeita, estes fatos atestam que ocorreu o abuso de poder econômico. 

Após seguir com as audiências de instrução, o juiz decidiu que houve abuso de poder econômico, e para argumentar seu voto, em um dos pontos, ele frisou que: “os partidos e coligações políticos, infelizmente, são utilizados com fins meramente eleitoreiros, ou seja, suas estruturas formais e jurídicas, na maioria dos casos, só servem para assegurar ou manter privilégios pessoais de alguns de seus integrantes, sem que haja qualquer interesse realmente partidário e com isso os abusos de poder ficam mais fáceis de serem praticados, já que a falta de uma ideologia partidária na acepção da palavra faz com que haja todo tipo de acomodação e muitas vezes, através dessas entidades, é que se cometem muitas das ilegalidades que viciam o processo eleitoral e tal fato não será também olvidado em nenhum dos julgamentos a nós submetidos”.

O Ministério Público Eleitoral não se manifestou na ação. A nossa reportagem tentou falar, através do telefone que consta nos sites da Prefeitura daquele município, e da Federação dos Municípios do RN, com a prefeita e vice de Ielmo Marinho para saber se vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), porém não fomos atendidos.


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