
A Justiça potiguar negou o pedido de liminar feito pela vice-prefeita de Natal, Joanna Guerra (Republicanos), que pedia a retirada imediata de vídeos publicados pelo jornalista Habyner Lima em suas redes sociais. A decisão foi da juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, no âmbito do processo nº 0885886-60.2025.8.20.5001.
Nos vídeos, o jornalista acusa Joanna de praticar nepotismo ao nomear a namorada, Aêne Regina Fernandes de Freitas, para a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), e o pai, José Lucilo Guerra, para a chefia do setor de drenagem da mesma pasta. O segundo chegou a ser exonerado cinco dias após a nomeação.
A vice-prefeita alegou ter sido alvo de “uma campanha difamatória orquestrada pelo réu”, com o intuito de “macular sua honra e imagem perante a sociedade”, afirmando que as postagens continham informações falsas. Ela pedia que os conteúdos fossem removidos das plataformas TikTok e Instagram e que Habyner fosse condenado ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
A juíza, no entanto, indeferiu o pedido de urgência, entendendo que a retirada das postagens configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal e pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. “Determinar a remoção imediata das publicações seria antecipar juízo sobre mérito ainda não examinado e impor censura, o que é expressamente proibido”, pontuou a magistrada.
Em outro trecho, a juíza observou que figuras públicas estão sujeitas a críticas no exercício de suas funções, mesmo quando estas são duras ou impiedosas, sem que isso configure, de imediato, dano à honra.
“Por mais que se esteja diante de situação fática cuja narrativa pretende demonstrar a existência de prejuízos unicamente causados à imagem e honra da promovente, por condutas que teriam efetivamente ocorrido, uma vez que a autora não nega que houve as nomeações impugnadas, a repercussão de tais atos administrativos – ou seja, se ensejaram a prática de nepotismo – deverá ser alcançada em fase processual pertinente”, destacou a juíza.
A magistrada também ressaltou que Joanna não utilizou o direito de resposta antes de recorrer à Justiça, o que poderia ter sido feito conforme a legislação vigente. Além disso, considerou que faltavam elementos robustos que demonstrassem violação à imagem ou má-fé nas publicações do jornalista.
O processo segue agora para instrução, onde as partes deverão apresentar provas sobre as alegações de ambos os lados. Enquanto isso, as publicações de Habyner Lima permanecem no ar, sob a proteção da liberdade de expressão e do direito à crítica política.
Sobre a ação judicial, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindjorn) publicou nota de repúdio. A entidade classificou a prática como “assédio judicial” e uma das “formas mais recorrentes de violência à profissionais da imprensa”, através do constrangimento e desgaste a repórteres e veículos.
“Processar um jornalista por exercer essa função é um gesto infeliz e um precedente perigoso, pois transforma o uso legítimo da Justiça em instrumento de intimidação e silenciamento”, diz o sindicato na nota.
O sindjorn ainda reafirma compromisso com a liberdade de expressão, o direito à crítica e o dever de fiscalização do poder público e se solidariza com o jornalista.
“Compromisso com a liberdade de expressão, o direito à crítica e o dever de fiscalização do poder público”, afirma.