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JUSTIÇA CONDENA MÉDICO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO ELEITORAL

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Cirurgião Robério Brandão foi condenado a pagar R$20 mil

O médico, cirurgião plástico, Robério Brandão foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$20 mil de indenização por danos morais, a uma profissional da área da saúde, após ter coagido a profissional a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

A sentença, assinada pela juíza Nagila Nogueira Gomes, na última sexta-feira (25), ao qual a vítima afirmou que durante o período eleitoral preferiu se resguardar e não expor publicamente sua opção política.

A reclamante prestou serviços para o médico como técnica de enfermagem, circulante de sala e instrumentador entre 5 agosto de 2021 e 28 de outubro de 2022 em um hospital particular de Natal, sendo dispensada no último dia útil antes da votação do segundo turno.

Em um trecho da denúncia feito pela vítima, ela relata que o médico defendia fervorosamente o ex-presidentes e insistia para saber o posicionamento: “Porém, o reclamado Robério Brandão, defensor ferrenho do candidato derrotado insistia em saber qual era o voto da reclamante, chegando a coagi-la a enveredar para o lado do ex-presidente”.

Ainda segundo relato da vítima, a pressão era intensa e na véspera da votação, o médico disse que era o último dia de trabalho da profissional, pois não admitia conviver com alguém que pensava diferente dele e tinha preferência por um “governo diabólico”.

Outras funcionárias que também prestavam serviço para o cirurgião foram chamadas pela Justiça para que prestassem depoimento a respeito da postura do médico e as condutas diárias. Segundo a magistrada, foi notório o semblante de apreensão e incômodo das testemunhas em suas declarações, e que havia uma clara tentativa nos depoimentos de excluir o médico do assédio eleitoral que ocorria no ambiente de trabalho.

Além disso, constatou-se contradições entre os depoimentos e as mensagens de aplicativos de mensagens anexados ao processo. Em uma dessas conversas, uma funcionária com vínculo CLT com o médico revelou que no ambiente de trabalho o tema, política, era recorrente e que Robério Brandão não aceitava opiniões contrárias.

Em outro trecho da sentença, apresenta o caráter apelativo da vítima para não divulgar seu voto: “O assédio era tamanho que a testemunha implora à reclamante para que ela não diga seu voto ao reclamado [Robério Brandão], destacando que na verdade ela não o conhece a fundo […] Ademais, no áudio anexado pela reclamante o reclamado ressalta “para mim é só ser anti-Lula… não precisa ser pró-Bolsonaro não”.

Robério, assegurou que não houve importunação com questões políticas, religiosas ou de qualquer outra temática de seus colaboradores e sempre se absteve de falar sobre questões políticas no ambiente de trabalho, inexistindo o alegado assédio eleitoral.

A juíza Nágila Gomes constatou o dano moral que foi considerado sofrimento, dor e humilhação à vítima, atingida na sua esfera de direitos da personalidade. “O sofrimento da reclamante com o ilícito praticado resta demonstrado pelos próprios depoimentos das testemunhas, que afirmaram o quanto a reclamante se sentia incomodada, o que também pôde ser percebido por este Juízo quando da colheita do seu depoimento”, ressaltou.

Dessa forma, o cirurgião plástico Robério Brandão foi condenado a pagar R$ 20 mil. “Além do caráter reparatório do dano moral, deve-se atentar também para o caráter punitivo-pedagógico da indenização, visando repelir que outras condutas excessivas e abusivas como essa voltem a ser praticadas”.


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