A justiça eleitoral em Mossoró demonstrou estar atenta à fiscalização na atual campanha eleitoral e nesta segunda-feira, 17/10, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Renato Vasconcelos Magalhães decidiu por considerar irregular a propaganda do candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro.
Sobre a decisão tomada nesta segunda-feira, o juiz Renato Vasconcelos sentenciou que “Trata-se de termo de Constatação e Apreensão lavrado por fiscais da propaganda desta 33ª Zona Eleitoral, por meio do qual são noticiadas a constatação e apreensão de propaganda irregular realizada, nesta urbe, em favor de candidato ao cargo de presidente da República Segundo consta no documento, uma grande quantidade de adesivos – superior a mil – sem a anotação de informações obrigatórias em seu conteúdo haveria sido encontrada, em loja comercial nesta cidade, na iminência de serem entregues aos interessados. Constatada a irregularidade, foi o referido material de pronto apreendido pela equipe de fiscalização desta 33ª Zona”.
No final, apesar de não definir punição, o juiz Renato Vasconcelos recomenda que o candidato beneficiado com o material apreendido, no caso o presidente Jair Messias Bolsonaro, seja cientificado.