Ex-prefeito de São Paulo havia sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão no semiaberto por prestação de contas na eleição de 2012; nesta segunda, o TRE-SP entendeu que não havia provas
Nesta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu, por unanimidade, Fernando Haddad da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2012, que o levaram à prefeitura de São Paulo.
Em 2019, o poste de Lula foi condenado pelo juiz Francisco Shintate, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica (o caixa dois) na prestação de contas da UTC Engenharia em 2012. O ex-prefeito recorreu da sentença em liberdade.
Segundo Shintate, Haddad veiculou 258 declarações falsas com finalidade eleitoral. Segundo o juiz da primeira instância, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha do petista, e ele tinha cometido crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.
Na decisão desta terça, o relator do processo, Afonso Celso da Silva, considerou que não havia provas de crime por parte de Haddad. Condenado pelo mesmo crime, o tesoureiro da campanha do PT, Francisco Macena, também foi absolvido.
Em nota, a defesa do petista alegou que os materiais de campanha “foram comprovadamente produzidos por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos” e que a absolvição de Haddad “põe fim a uma grande injustiça”.