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LEI LIMITA TAXA DE PERSONAL TRAINER EM ACADEMIAS DA GRANDE NATAL

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A sanção da Lei Estadual nº 12.644/2026, em fevereiro deste ano, marca uma mudança significativa na relação entre academias, educadores físicos e alunos em Natal e na região metropolitana. A nova norma estabelece limites para a cobrança da chamada “taxa de repasse”, também conhecida como “sit-fee”, paga por personal trainers para utilizar a estrutura das academias, e reforça o direito do consumidor de escolher livremente o profissional que deseja contratar.

De autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), a proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e sancionada pela governadora Fátima Bezerra.

Ao apresentar o projeto, o parlamentar justificou a medida como uma forma de combater a insegurança jurídica e financeira que cercava a atividade física no estado. Segundo ele, a intenção era evitar taxas consideradas abusivas, que acabavam inviabilizando o trabalho do profissional e encarecendo o serviço para o aluno.

A principal mudança trazida pela lei é a fixação de um teto para a taxa de acesso. A partir de agora, o valor cobrado do personal trainer externo não pode ser superior ao da mensalidade básica praticada pela academia. Além disso, o entendimento jurídico consolidado é que a cobrança deve ser feita por profissional, e não multiplicada pelo número de alunos atendidos no local.

Na prática, a nova regra busca equilibrar o mercado. Antes da regulamentação, havia relatos de academias que cobravam valores superiores a R$ 400 mensais apenas para permitir que o personal atuasse no espaço. Com isso, em alguns casos, o montante superava o dobro da mensalidade paga pelo aluno.

Impacto para os profissionais
O educador físico Daniel Ferreira, que atua como personal trainer em diferentes unidades da capital, avalia que a lei traz mais segurança para quem trabalha de forma autônoma. “Para a gente, a questão da lei de repasse é muito interessante, porque normalmente nós trabalhamos em várias academias. Então, quando o repasse é muito alto, fica um valor difícil de arcar. Muitas vezes a gente até evita atender em algumas academias porque sabe que o valor vai ficar tão alto que não consegue repassar para o aluno”, afirma.

Segundo ele, a cobrança elevada acabava restringindo o mercado. “Tem academias aqui em Natal que cobram repasse de mais de 300, 400 reais. A gente tem que transferir esse valor para o aluno.

Fica injusto, porque o preço sobe muito e o aluno acaba não podendo contratar. Às vezes ele fica preso a escolher o professor da própria academia, porque aquele profissional não paga repasse e consegue cobrar um valor menor”, diz.

Daniel também aponta que, em alguns casos, o modelo de cobrança estava atrelado à política de remuneração interna das academias. “Muitas academias pagam R$ 8 ou R$ 10 a hora para o professor de salão. Em contrapartida, esse professor não paga repasse para atender ali. Já nós, que trabalhamos só como personal, sem vínculo com a academia, ficávamos prejudicados.

Cobram um valor alto para limitar nossoatendimento e favorecer os profissionais da casa”, ressalta.

Para ele, a nova lei amplia a concorrência e fortalece a liberdade de escolha. “Essa lei é interessante porque melhora nossa precificação e permite que o aluno leve o professor que ele realmente quer para aquela academia, sem ser obrigado a contratar alguém só por causa do orçamento. O mercado fica mais amplo, porque a escolha passa a ser por afinidade e qualidade”, completa.

A legislação também estabelece garantias claras para o consumidor. As academias não podem impor a contratação exclusiva de profissionais do seu quadro fixo, prática que poderia configurar venda casada. Além disso, é proibido repassar ao aluno qualquer taxa extra pelo fato de ele estar acompanhado de um personal externo. A mensalidade deve ser a mesma, independentemente dessa escolha.

Por outro lado, a lei impõe deveres aos educadores físicos. Para atuar, o profissional deve estar com registro ativo no CREF/RN (Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte) e pode ser solicitado a apresentar o contrato de prestação de serviços firmado com o aluno, para fins de cadastro e segurança. Também é vedada a captação de clientes dentro da academia ou a interferência no treino de alunos que não sejam seus.

As academias, por sua vez, devem manter informativos visíveis sobre o direito de livre escolha do personal e podem exigir cadastro prévio do profissional, desde que isso não se torne uma barreira burocrática. O descumprimento pode gerar advertência, multa proporcional ao porte do estabelecimento e, em caso de reincidência, sanções administrativas mais severas aplicadas pelo Procon-RN.

Além do impacto financeiro, Daniel observa que a regulamentação pode trazer efeitos indiretos para o próprio funcionamento das academias. Segundo ele, muitos profissionais passaram a optar por treinos em condomínios ou praças públicas para evitar a taxa. “Muitas academias estavam perdendo alunos porque os professores levavam o atendimento para outros espaços, onde não há repasse. Se o valor for mais justo, todo mundo ganha”, conclui.

Alunos aprovam mudanças
Do ponto de vista do aluno, a mudança representa maior autonomia. A dona de casa Diene Castro Melo relata que a ausência de repasse faz diferença direta no orçamento. “Eu, como aluna, vejo essa questão do repasse de forma muito clara na minha realidade. Hoje, a academia onde treino com meu personal não cobra repasse, e isso faz toda a diferença para mim. Já treino com ele há alguns anos e valorizo poder continuar com o profissional que eu escolhi”, afirma.

Ela conta que já considerou mudar de academia, mas recuou ao descobrir o valor da taxa. “Quando vi que o repasse era muito alto, ficou inviável. Esse custo normalmente é repassado nós, alunos, e pesa no orçamento. Então, conversei com meu personal e decidimos permanecer onde estamos justamente porque não há cobrança. Isso nos dá mais liberdade e torna o acompanhamento mais acessível”, diz.


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