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‘LGPD – UMA NOVA CULTURA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS’ SERÁ O TEMA DO PRÓXIMO EVENTO ON LINE DA ASPERN

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Palestra de especialista em Proteção de Dados e membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRT21 vai abordar os aspectos práticos e a necessidade de adequação dos órgãos públicos

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor neste mês de agosto, e é sem dúvidas um marco legal, pois regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Entre os principais aspectos, a LGPD, como é mais conhecida, garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obrigando a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 

No entanto, com o adiamento do prazo de entrada em vigor – que seria inicialmente em 01º de janeiro de 2021 e passou a ser 01º de agosto, há ainda muitas organizações – privadas e públicas, em fase de adaptação e assimilação da nova cultura de proteção de dados, mesmo com a previsão de sanções para infrações, que podem variar desde de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Por isso a ASPERN – Associação dos Procuradores do Estado do RN promoverá no próximo dia 01º de setembro, às 17h30, um evento on line sobre o tema. A palestrante convidada é Dra. Simone Medeiros Jalil, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Natal, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados.

Para a juíza, que também é Encarregada de Dados TRT21 e Membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRT21, “a LGPD vem trazer uma nova cultura sobre proteção de dados. Elevar a maturidade sobre a importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais é essencial para entender e se adequar à nova legislação”.

A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto de 2018.

Desde a proteção dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva, a lei também proíbe o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar abordagens comerciais, políticas públicas, atuação de órgão público, além de outras observâncias, como regras específicas para a interação de aplicações da Internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade.

O evento será estendido aos servidores e colaboradores da Administração Direta e Administração Indireta do Governo do Estado, especialmente colaboradores lotados nos setores jurídicos e de tecnologia da informação, e o link de acesso será divulgado por meio dos perfis de redes sociais da ASPERN (Instagram @aspern_105).


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