Apesar dos constantes apelos documentados para que o débito fosse sanado, a locadora contratada para locar veículo de cabine dupla junto a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de João Câmara se viu obrigada a tomar medida radical em reter o veículo por falta de pagamento por 6 meses.
Ao chegar à locadora Santos & Fernandes, o motorista da caminhonete Amarock, locada à Prefeitura de João Câmara, que tinha vindo a Natal com integrantes da Secretaria de Saúde daquele município, foi comunicado da retenção do veículo, pois havia um débito acumulado de 6 meses, enquanto que cláusula contratual de prestação de serviço prevê uma tolerância máxima de atraso de pagamento por um máximo de 3 meses.
Isso é um absurdo!