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MP RECOMENDA REDUÇÃO DE CACHÊ PAGO A CANTORA

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A suspeita de superfaturamento no pagamento do cachê de uma cantora levou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a recomendar a restrição do valor repassado à empresa contratada pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal. Conforme o promotor Flávio Henrique Nóbrega, o valor inicial de R$ 65 mil deve ser readequado para R$ 50 mil, por ser esta quantia o preço médio praticado no mercado. O prefeito Eraldo Paiva e o secretário municipal de Comunicação Social e Eventos, Bruno de Araújo, têm o prazo de 30 dias para relatar as providências adotadas.

“Consideramos o teor do relatório técnico de análise do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), no qual foi realizado levantamento dos valores pagos à artista Michele Andrade em várias cidades do RN, para avaliar sua contraprestação pelo município no evento Agro São Gonçalo e a necessidade de adequar o mencionado valor ao quantum máximo de R$ 50 mil, para evitar a ocorrência de sobrepreço e consequente prática de ato ímprobo”, escreveu o promotor.

Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para que Eraldo Paiva e Bruno de Araújo se manifestem acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como remetam a esta Promotoria de Justiça informações acerca das providências tomadas ou explicações dos motivos para não adoção da medida recomendada. 

“O artigo 10, VIII, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) diz que constitui ato de improbidade administrativa ‘frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva’”, escreveu Flávio Nóbrega.


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