
A deputada federal Natália Bonavides (PT) ingressou com ação judicial contra o Diário do RN em decorrência de reportagem publicada em 28 de outubro de 2025, que noticiou declarações feitas pela vereadora natalense Camila Araújo (UB) sobre a destinação de emendas parlamentares para obras da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Natal. O processo tramita na 2ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e tem como objeto pedido de direito de resposta e retificação.
A reportagem questionada foi publicada em 28 de outubro de 2025 e relatou que a vereadora levantou suspeitas, inclusive mencionando lavagem de dinheiro, sem apresentar provas ou indícios concretos. O texto também registrou que a parlamentar não especificou responsáveis por eventuais irregularidades e que o jornal tentou contato com a própria vereadora para esclarecimentos, sem obter resposta até o fechamento da edição.
Mesmo diante desse cuidado editorial, a deputada direcionou sua reação não contra a autora das declarações, mas contra o veículo que cumpriu o dever básico do jornalismo: informar sobre um fato público, protagonizado por agentes políticos, com interesse direto para a sociedade. A ação judicial não questiona a fala da vereadora Camila Araújo, origem da controvérsia, mas sim a decisão do Diário do RN de publicar o conteúdo, fruto de um pronunciamento oficial da parlamentar na Câmara de Vereadores de Natal.
Nos autos, a deputada Natália Bonavides sustenta que o jornal teria extrapolado o dever de informar ao adotar título considerado sensacionalista e ao associar seu nome à suspeita de crime grave. No entanto, a própria reportagem relata a inexistência de provas, deixando claro para o leitor que se tratava de uma declaração política, controversa, mas pública, e não de uma acusação confirmada.
Ao tentar transformar a publicação de uma fala em ato ofensivo, a ação desloca o debate do campo político para o jurídico, criando uma interpretação segundo a qual noticiar declarações de parlamentares passaria a depender de concordância prévia ou validação dos envolvidos. Trata-se de uma leitura incompatível com o exercício do jornalismo em uma democracia.
A peça judicial ainda atribui ao Diário do RN intenção difamatória e requer a retirada da matéria do ar, a publicação de retratação e direito de resposta com o mesmo destaque, além de restrições futuras à cobertura. O pedido, na prática, busca punir o veículo por dar visibilidade a um fato que ocorreu, e não por distorcer ou inventar informações.
A atitude da deputada Natália Bonavides, de querer ameaçar, intimidar e até censurar um veículo de informação, revela a hipocrisia da parlamentar, conhecida por defender a liberdade de imprensa. Porém, quando o tema não é de seu interesse ou o veículo não faz o que ela quer que faça, o discurso da liberdade de expressão vai para a lata do lixo e a defensora da democracia tenta ser ditadora de seus desejos.
Natália paga despesas do processo com dinheiro público
A ação tramita na 2ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob o número 0769149-96.2025.8.07.0001, e tem como objeto o pedido de direito de resposta e retificação, com base na Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta). A citação judicial foi expedida em 13 de janeiro de 2026, determinando prazo para manifestação do jornal.
Embora o valor da causa seja simbólico, R$ 1.000,00 chama atenção o fato de que as custas iniciais do processo, no total de R$ 89,91, não foram pagas pela autora da ação, mas sim pela Câmara dos Deputados, conforme certificado oficial do sistema PagCustas/PagTesouro.