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O DIREITO, A MATEMÁTICA E O CASO IVÊNIO

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Nulidade x Anulabilidade – EvangeBlog
Imagem: Reprodução

Por: Bosco Afonso

Todos nós sabemos que, desde quando no curso ginasial (hoje integra o primeiro grau), matemática é uma ciência exata. Já o direito, é interpretativo. E aí vem o caso de Ivênio Hermes, misturando direito com matemática.

Direito, porque o ato do ex-coordenador do Observatório de Violência do Rio Grande do Norte foi um ato tresloucado e que poderia ter trazido consequências imensuráveis para um monte de gente. De agressão, ferimento ou morte. De matemática, porque a justiça determinou um valor para a fiança do crime que daria direito à sua soltura da prisão decretada.

A partir daí vieram os questionamentos.

Evidente que a atitude de Ivênio, um especialista em segurança, foi impensada, extemporânea e inconsequente. Nada justifica a sua ação e isso demonstra o quanto a nossa população não está preparada para ter o domínio de uma arma em casa.

Felizmente, nenhuma vítima do ato impensado. A não ser o próprio autor e a sua família.

Ivênio Hermes, mesmo na função que exercia da gestão estadual foi, como deveria, detido, autuado e levou nas costas uma pena judicial que vai carregar pela vida inteira.

No ímpeto de uma ação doméstica que parecia de fácil solução, ameaçou a vida de crianças e adultos e destruiu a sua própria vida e a vida de sua família. Ivênio Hermes deve ter filhos, uma família constituída, que hoje está desmoronado por conta de sua impetuosidade. Seria o cargo que ocupava que lhe deu ‘direito’ a agir daquela forma?

Enfim, Ivênio teve uma sentença judicial a cumprir. Para ser solto, teria que pagar uma fiança de 40 salários-mínimos, correspondentes a R$ 44 mil A sentença foi deferida por conta do crime cometido, mas a alegação vinda do Ministério Público e de sua defesa deveria ser por conta da situação financeira do acusado que, naquele momento, perdera o seu cargo comissionado no governo estadual e, assim, não poderia arcar com o valor.

Aí é que entra a matemática, o direito e o ato cometido por Ivênio. A multa foi aplicada pelo tipo de crime cometido por Ivênio, pelo cargo que ele exercia ou pelo seu salário? A fiança, que deveria ser de R$ 44 mil entrou em promoção e terminou fixada em R$ 11 mil.

A pergunta faz sentido, porque a alegação de que a multa não poderia ser paga porque o acusado havia perdido o cargo comissionado na gestão estadual.

O que vai valer, no caso da multa impetrada contra Ivênio Hermes, o direito que se rege por leis interpretativas ou a matemática que é uma ciência exata?

A verdade é que esse é mais um episódio do nosso cotidiano. Uma pessoa despreparada para usar arma, ameaça vizinhos, causa tumulto, destrói a sua vida com um ato impetuoso e compromete a própria família.

Não há mortos e nem feridos, mas há pessoas assombradas com a violência e uma família destruída por conta do ímpeto de seu chefe que impensadamente agiu pelo seu instinto revolto, hoje, certamente arrependido.

Cabe a Ivênio ter a hombridade, tentar reunir as pessoas a quem ameaçou e pedir perdão pelo seu ato impensado. Isso poderá lhe dar paz interior, amenizar o temor de seus vizinhos e a paz volta a reinar.


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