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PRAZO PARA TROCA DE PARTIDOS COMEÇA HOJE E MOVIMENTA CÂMARA DE NATAL

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Vereador Herberth Sena recebeu mais de 6 mil votos, em 2020, pelo PSDB, mas agora tem dificuldades para encontrar um novo partido – Foto: Reprodução

Os vereadores que desejarem trocar de partido para às eleições municipais de 2024, poderão realizar essa mudança a partir de hoje, quinta-feira (07) até o dia 5 de abril, sem que haja perda do atual mandato. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei no 9.096/95) e beneficia aqueles que se elegeram para cargos proporcionais.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que somente os eleitos para cargos proporcionais e que estejam em final do mandato vigente poderão realizar a migração partidária sem incorrer em infidelidade partidária. Dessa forma, a regra se aplica a vereadoras e vereadores que foram eleitos ou reeleitos em 2020 e pretendem se candidatar em outubro. A próxima janela só acontece em 2026.

MUDANÇAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
A janela partidária deve movimentar o cenário político da capital potiguar. Vereador mais bem votado na última eleição, em 2020, Herbeth Sena recebeu mais de 6 mil votos. Atualmente está filiado ao PSDB, mas seu destino segue indefinido.

Segundo uma fonte relatou ao Diário do RN, o vereador segue em uma situação complicada politicamente porque o PSDB solicitou o desligamento do político com o partido. Ainda segundo a fonte que pediu para não ser identificada: “A governadora (Fátima Bezerra) não quer Herberth na composição de sua base, além disso o deputado Paulinho Freire também não quer ele no União Brasil, assim como o prefeito não quer em sua chapa. Então ele está sem ter para onde ir”.

A fonte revelou ainda que chegou a acontecer uma conversa entre o vereador e o ex-prefeito Carlos Eduardo (PSD): “Houve um convite por parte de Carlos Eduardo, mas esse convite estaria condicionado a uma declaração do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes em apoio à candidatura do ex-prefeito. Porém, o único vereador que apoia essa candidatura, Luciano Nascimento, afirmou que se Herberth entrasse para a chapa, ele sairia do projeto”.

Essa não deve ser a única mudança entres os vereadores natalenses. O União Brasil, partido do deputado federal e pré-candidato a prefeito Paulinho Freire, deve contar com a chegada de mais 5 vereadores para sua base: Dickson Junior – que apesar de não disputar o pleito de 2024, deverá realizar essa troca -, Raniere Barbosa, Nivaldo Bacurau, Aroldo Alves e Chagas Catarino.

O vereador Chagas Catarino afirmou que essa mudança se dá visando o melhor para cidade: “O nosso projeto é o melhor para Natal, e o União Brasil com o nosso pré-candidato Paulinho Freire, tem grande chance de fazer uma grande bancada de vereadores, e a certeza de fazer o prefeito de Natal”.

Apesar das informações correrem nos bastidores, o vereador Aroldo Alves (PSDB) não confirmou sua ida para o União, assim como Raniere Barbosa (que está sem partido) que afirmou estar bem próximo do partido liderado no Estado pelo ex-senador José Agripino Maia.

OUTRAS POSSIBILIDADES
A Lei dos Partidos Políticos dispõe de outras hipóteses para a troca de agremiação, que extrapola a janela partidária. A legislação considera justa causa para a alteração de legenda em casos em que haja uma grave discriminação política pessoal e uma alteração significativa ou repetida do programa partidário. Se o eleitor ou a eleita pelo sistema proporcional desfiliar-se sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, será considerada uma violação do mandato. Isso se deve ao fato de que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral no 22.610/2007 atribui o mandato ao partido, e não à pessoa que foi eleita.

As candidatas e candidatos que se inscreveram no sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidentes) podem trocar de partido a qualquer momento, uma vez que o mandato é da pessoa eleita e não do partido. De acordo com a Súmula no 67 do TSE, a perda do mandato devido à desfiliação partidária não se aplica a candidatos que foram eleitos pelo sistema majoritário.

A filiação partidária de seis meses é uma das condições para a elegibilidade, uma vez que a Constituição de 1988 veda a candidatura avulsa. As organizações partidárias podem estabelecer prazos de filiação em seus estatutos. Para se inscrever nas próximas eleições, é necessário estar filiado a um partido e possuir um histórico de realizações relevantes.

Após a inscrição, o partido deve fornecer à Justiça Eleitoral os dados dos seus membros. As informações são registradas em um sistema de armazenamento eletrônico e enviadas aos magistrados para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para a candidatura a cargos eletivos.

Para deixar um partido, o filiado deve notificar a direção municipal e o juiz eleitoral da região. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o vínculo de vínculos ocorre após dois dias da comunicação.


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