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PROCURADORIA DA REPÚBLICA DÁ PARECER FAVORÁVEL AO REGISTRO DA CANDIDATURA DE EZEQUIEL FERREIRA

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MP de Brasília discorda do parecer do MP do RN e libera candidatura

Foto: Luan Figueredo

Em manifestação contrária à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu por unanimidade pelo registro da candidatura a deputado estadual de Ezequiel Ferreira de Souza, o Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), renovando sua interpretação de que o atual presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) deveria ter se afastado da presidência do Fundação Djalma Marinho para oficializar a sua candidatura à renovação do mandato de deputado.

O recurso do MPE/RN junto ao TSE foi impetrado no mesmo dia em que o TRE concedia a Ezequiel Ferreira o direito de registrar a sua candidatura no atual pleito.

Antes de seguir para o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o Vice Procurador Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco ofereceu parecer favorável ao deputado Ezequiel Ferreira, quando sentenciou: “O membro integrante do conselho curador de fundação pública, sem atribuição de gestão administrativa, não se sujeita à desincompatibilização exigida pelo art. 1º, II, a, e VI, d Lei Complementar nº 64/90, máxime quando o exercício dessa função é decorrência do cargo da Presidente da Assembleia Legislativa. Parecer pelo desprovimento do recurso ordinário”.

Baseado no parecer do Vice Procurador Geral Eleitoral é que o plenário do TSE deverá deliberar sobre a situação eleitoral do atual presidente da ALRN.


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