
A defesa da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, reagiu à condenação na ação civil de improbidade administrativa referente à construção da Arena das Dunas, em Natal. Em nota enviada ao Diário do RN, os advogados Alexandre Henrique Pereira, Ezequias Pegado Cortez Neto e Paulo de Tarso Fernandes enfatizaram que a decisão judicial “não reconheceu qualquer desvio de recursos e afirmou não ter havido sobrepreço na obra da Arena das Dunas”. Os defensores argumentam que, sem indícios de superfaturamento, “não há margem para a geração de ‘caixa 2’ vinculada a esse empreendimento exemplar”.
A ex-governadora Rosalba Ciarlini teve rápida conversa com o Diário do RN: “Nós vamos usar todos os recursos, porque a peça da sentença já afirma que não houve sobrepreço. Não tem cabimento”, enfatizou.
A nota da defesa de Rosalba ressalta ainda que a sentença estaria amparada em “relatos frágeis e delações contraditórias, já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da fracassada Operação Lava Jato”. Para a defesa, tais elementos apresentam “vícios que tornam suas conclusões insustentáveis”.
Na manifestação, os advogados informaram que já ingressaram com Embargos de Declaração, pedindo que a decisão seja anulada. O recurso aponta “omissões e contradições” no processo e requer o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, com a remessa do caso para a Justiça Estadual. “A defesa reafirma sua confiança na Justiça, que reconhecerá a fragilidade das acusações comprometedoras”, diz a nota.
Condenação e recurso do MPF
A sentença, proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal no RN, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou Rosalba Ciarlini, seu marido Carlos Augusto Rosado, então secretário chefe do Gabinete Civil, o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Demétrio Torres, o empresário Luciano Ribeiro da Silva e a construtora OAS (atual Coesa).
De acordo com o MPF, as investigações da Operação Mão na Bola comprovaram que, entre 2011 e 2014, houve pagamento de propina com recursos oriundos de financiamentos do BNDES. Os valores eram repassados a empresas subcontratadas para serviços fictícios ou superfaturados, com o objetivo de gerar dinheiro vivo em “caixa dois”, usado para assegurar a continuidade da obra e evitar greves de trabalhadores.
Além de provas documentais, a ação foi fundamentada em depoimentos de executivos da OAS, como Léo Pinheiro, e do doleiro Alberto Youssef. Para a Justiça, ficou demonstrado que os agentes públicos “solicitaram, aceitaram e receberam, de forma livre, consciente e voluntária, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S/A, através de seu Presidente Léo Pinheiro, por questões relacionadas à obra do estádio Arena das Dunas em Natal/RN”.
A ex-governadora foi condenada por enriquecimento ilícito, devendo restituir R$ 123,3 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor, além de ficar proibida de exercer função pública e de contratar com o poder público por 14 anos. Carlos Augusto Rosado foi condenado a devolver R$ 406,7 mil, também com multa equivalente, e teve os mesmos direitos suspensos. Já Demétrio Torres e Luciano Silva foram condenados sem a perda de função pública. A construtora Coesa foi condenada a multa de R$ 618,2 mil e ficou proibida de contratar com a administração pública pelo mesmo período.
Na última sexta-feira (12), o MPF recorreu da decisão, pedindo a majoração das multas e a extensão da pena de perda de função pública a todos os réus, inclusive com possibilidade de cassação de aposentadoria. O procurador da República Higor Pessoa afirmou que houve evolução patrimonial incompatível com as rendas declaradas. Segundo ele, “tais quantias não têm correspondência em fonte de renda lícita, pelo que são de proveniência provavelmente criminosa”.
O MPF solicita que os valores de ressarcimento sejam elevados para R$ 655,4 mil em relação a Rosalba, R$ 465,7 mil para Carlos Rosado e R$ 166,8 mil para Luciano Silva. Para Demétrio Torres e a OAS, o órgão requer a majoração das multas para R$ 1,1 milhão e R$ 1,28 milhão, respectivamente.