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SECRETARIA DE SAÚDE DEFENDE COMPRA DE AVENTAL E SILENCIA SOBRE DISPENSA MILIONÁRIA DE LICITAÇÃO

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A secretaria de Saúde de Natal foi ágil para defender a empresa que vendeu quase 800 mil reais em aventais para o município. Mandou uma nota de esclarecimento que omite mais do que explica.

A nota oficial diz que o blog omitiu na matéria que a empresa BRIM PLAK tem dois CNPJ. Não houve omissão. A matéria foi correta ao mostrar e provar, que a secretaria comprou algo de uma empresa que não tinha o amparo legal para fornecer.

Se há dois CNPJ na mesma empresa e isso ampara todo o CNAE, incluindo, além dos brinquedos sexuais e as placas automotivas, também confecção de vestuário, que assim seja. Mas, se havia dois CNPJ, um que legalizava a compra e o outro não, qual o motivo de não ter comprado tudo no CNPJ correto?

O Blog Tulio Lemos esclarece que, apesar das contratações através de dispensa de licitação terem sido realizadas junto à filial da empresa BRIM PLAK Comércio e Serviços Eireli, que tem CNPJ 30.232.182/0002-78, os processos de empenhos, liquidações e pagamentos, por equívoco ou não da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, foram efetuados pela empresa que não fora contratada, muito menos, possui atividade econômica compatível com o produto vendido.

Apesar das empresas (matriz e filial) pertencerem à mesma pessoa jurídica, ambas têm suas atividades econômicas distintas, conforme descrito em seus respectivos Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Segue abaixo a Jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme manifestação por meio dos Acórdãos 3.551/2008 2º Câmara e 1573/2008-Plenário, respectivamente:

11.3.8. atente, quando do pagamento de despesa, a conformidade entre o CNPJ do documento fiscal e o do consignado em instrumento contratual (ou documento equivalente) de fornecimento de bens e de prestação de serviços, mesmo quando o favorecido seja matriz, filial, sucursal ou agência;

9.5.6. abstenha-se de efetuar pagamentos de notas fiscais emitidas por estabelecimento de CNPJ diferente daquele constante do contrato ou autorização de fornecimento, exceto quando se tratar de subcontratação.

DISPENSA MILIONÁRIA

Há ainda um outro detalhe que faz muita diferença e a nota da secretaria de Saúde fingiu que não viu: A dispensa de licitação. Não houve competitividade. Houve escolha. E é muito dinheiro.

As duas empresas, matriz e filial, receberam da Prefeitura de Natal, em menos de um ano, mais de 1 milhão e 200 mil reais. Tudo sem licitação.

E agora, no início desse mês de junho, uma nova dispensa de licitação da secretaria de Saúde beneficia novamente a Brim Plak com quase 600 mil reais.

Portanto, as duas empresas receberam ou terão a receber a soma de quase 2 milhões de reais. Isso a nota oficial fingiu que não viu. Haja dinheiro para um mesmo caixa. Haja avental.

E a dispensa de licitação, que era para ser usada em casos excepcionais, na Saúde de Natal virou regra.

NOVA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Democraticamente, o blog Tulio Lemos publica na íntegra, a nota que a secretaria de Saúde chama de esclarecimento.

Nota de Esclarecimento


A Secretaria Municipal de Saúde de Natal esclarece que os contratos para compra de aventais foram realizados junto à filial da empresa BRIM PLAK Comércio e Serviços Eireli, que tem CNPJ 30.232.182/0002-78 e no seu CNAE, conforme anexo, consta confecção de vestuário, fato omitido pela matéria em questão.

O CNPJ que consta na matéria se refere a matriz, que de fato não possui em seu CNAE confecção de vestuário. Entretanto, conforme legislação vigente, matriz e a filial de uma empresa pertencem à mesma pessoa jurídica.

Ou seja, a SMS-Natal efetuou pagamentos em conta corrente da matriz da empresa, mas tem contrato assinado com a filial, que, repetindo, possui habilitação para o fornecimento de aventais. Portanto, tendo em vista que matriz e filial pertencem à mesma pessoa jurídica, não há qualquer ilegalidade na questão dos pagamentos. O que ocorreu foi uma mera desconformidade no processo de liquidação e pagamento, que será corrigida nos próximos dias, por meio da solicitação junto à empresa contratada (filial) de um terno de quitação de débitos e posterior adendo aos dados lançados no Portal da Transparência.

Secretaria Municipal de Saúde.

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