O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. O PL 3.921/2020 busca aumento dos índices de sobrevida e redução da mortalidade e do abandono ao tratamento, para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de 0 a 19 anos. O relator foi o senador Lasier Martins (Podemos-RS). O projeto segue para sanção presidencial.
“O Senado está prestes a dar importante contribuição para a garantia da saúde e da vida às crianças brasileiras, além de proporcionar alívio para a angústia de milhares de famílias. O PL 3.921, de 2020, detalha diretrizes para a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e a assistência social em torno do terrível mal”, afirmou Lasier.
O PL prevê ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. Além disso, ressalta nas diretrizes da política nacional o respeito à dignidade humana, e o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce.
Lasier afirma em seu parecer que o projeto tem “o elevado propósito de buscar a melhoria da assistência oncológica pediátrica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele avalia que a proposta pode imprimir maior efetividade, qualidade, universalidade, integralidade e resolutividade às ações e aos serviços oferecidos pelo SUS na seara da oncologia pediátrica.
“Apesar de os casos de câncer infantil representarem percentual pequeno no país, entre 2% e 3% do total, eles são a doença mais mortal na faixa entre 0 e 19 anos. Todo ano surgem 8,5 mil novos diagnósticos positivos para o câncer em crianças e adolescentes”, disse Lasier.
A proposta estabelece também a oncologia pediátrica nos serviços e ações previstos no Plano de Atenção para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer, além de prever planos estaduais de atenção oncológica pediátrica. O texto determina, ainda, que sejam atualizados os centros habilitados em oncologia pediátrica para facilitar o diagnóstico precoce.