O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O placar ficou com 76 votos a favor na votação em primeiro turno e 73 no segundo turno. Não houve votos contrários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC 6/2018 foi aprovada com relatório favorável de seu relator, o senador Carlos Viana (PSD-MG), que acatou emenda do colega Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
- quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
O texto também afirma que a renúncia da nacionalidade não impede que a pessoa venha a se naturalizar brasileira posteriormente.
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.