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SENADO APROVA PROPOSTA SOBRE PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA; TEXTO VAI À CÂMARA

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Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na ordem do dia, proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2018) que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade, e projeto que visa facilitar a prova de vida de beneficiários do INSS, permitindo uso de meios eletrônicos ou os Correios (PL 385/2021). Também na pauta, proposta que inclui lactantes como grupo prioritário para a vacinação contra a covid-19 (PL 2.112/2021), e projeto de resolução que institui a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia – FPRE (PRS 30/2021).  Senador Carlos Viana (PSD-MG) em pronunciamento via videoconferência.   Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), conduz sessão.   Foto: Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O placar ficou com 76 votos a favor na votação em primeiro turno e 73 no segundo turno. Não houve votos contrários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC 6/2018 foi aprovada com relatório favorável de seu relator, o senador Carlos Viana (PSD-MG), que acatou emenda do colega Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: 

  • quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
  • quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.  

O texto também afirma que a renúncia da nacionalidade não impede que a pessoa venha a se naturalizar brasileira posteriormente.

De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 


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