
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que define regras para o exercício da profissão de doula no país. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O texto define que doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à mulher, especialmente, no momento do parto, mas também durante a gestação e nas primeiras semanas após o nascimento do bebê. O objetivo da atividade é auxiliar na “melhor evolução do processo e no bem-estar da gestante, parturiente e puérpera”.
Incialmente, o projeto da senadora Mailza Gomes (PP-AC) assegurava o exercício da atividade a profissionais que atuassem na área há mais de cinco anos, sem a exigência de curso de qualificação. Relatora da proposta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) atendeu a pedidos da categoria e reduziu o prazo em dois anos.
Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado
-aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
– aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
– aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.
Com informações do G1