Os detentores de cargos ou funções públicas que tiveram contas julgadas irregulares, porém sem dano ao erário público e punidos somente com multa, não ficarão mais inelegíveis, segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021. Com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A legislação atual veda por oito anos a eleição do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. O item é válido para todos os ordenadores de despesa.
O projeto do deputado Lucio Mosquini (MDB) flexibiliza a norma vigente sob o argumento de que a Justiça Eleitoral tem dado decisões contraditórias na autorização de candidaturas e que a multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não justificariam a inelegibilidade.
O relator considerou que a proposta ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário” privem agentes públicos de serem votados.
Alguns parlamentares manifestaram insatisfação, pois acreditam que o PLP poderia ferir a Lei da Ficha Limpa. Castro, no entanto, afirmou que seu relatório exclui “subjetivismos” na aplicação da lei e não ameaça a essência da Lei da Ficha Limpa.
“O projeto vem em boa hora fazer essa justiça e não decretar o fim político, a morte política, de muitos. Às vezes, são gestores que querem entrar na política, mas a penalidade é muito extensa para um fato muito pequeno”, declarou o relator.
*Com informações da Agência Senado