O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Natal (Sinsenat), concedeu liminar determinando o pagamento integral dos salários dos servidores do grupo de risco da STTU, que estão trabalhando em sistema remoto em razão da Covid-19.
“Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para assegurar aos servidores da STTU considerados dos grupos de riscos, nos termos da legislação já referida e nas normas municipais, e que estejam em trabalho remoto (home office) em razão da pandemia de Covid-19, o pagamento integral dos seus vencimentos a partir desta data, sem cortes de gratificações/adicionais, enquanto perdurar a situação de trabalho remoto, devendo ainda aquela autarquia ser intimada com urgência para o cumprimento da presente decisão”, diz trecho do despacho do magistrado.
O Sinsenat denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que os servidores do grupo de risco estavam sendo coagidos a retornarem ao trabalho presencial, sob pena de terem suas gratificações cortadas. Em média, essas gratificações representam 50% da remuneração dos trabalhadores da STTU.
O MPT recomendou o pagamento integral dos salários dos servidores do grupo de risco afastados das atividades presenciais, mas a decisão foi descumprida pela STTU. O Sinsenat, diante disso, entrou com o pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Em sua decisão favorável à liminar pedida pelo Sinsenat, o juiz ressalta que estamos vivendo “o pior momento da pandemia” e que, mesmo com o início da vacinação, “o rico de contrair o vírus é altíssimo, pondo em risco grande aqueles portadores de comorbidades e idosos”.
A coordenadora-geral do Sinsenat, Soraya Godeiro, disse que, depois que a entidade entrou com a ação contra a STTU, outras secretarias começaram a fazer a mesma coisa, ameaçando cortar as gratificações dos servidores do grupo de risco.
“A Secretaria Municipal de Educação enviou ofício aos gestores escolares comunicando o corte das gratificações dos servidores afastados por integrarem o grupo de risco da Covid-19. Já entramos com uma nova ação pedindo uma liminar, assim como fizemos em relação à STTU. Hoje, aconteceu a mesma coisa na Semov. Como essa prática está ocorrendo em toda a Prefeitura de Natal, vamos entrar nas próximas horas com outro pedido de liminar para não haver corte das gratificações e adicionais de nenhum servidor no âmbito municipal que esteja afastado em razão da pandemia”, declarou.