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TCE DÁ PRAZO DE 60 DIAS PARA URBANA REALIZAR LICITAÇÃO MILIONÁRIA

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Foto: Reprodução TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em conformidade com o Ministério Público de Contas (MPC), determinou à Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), o prazo de 60 dias para o saneamento de todas as falhas contidas no edital nº 002/2021 e a publicação oficial do novo edital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após isso, o diretor presidente da autarquia, Joseildes Medeiros, poderá retomar o processo licitatório. A decisão foi proferida em julgamento do processo nº 303719/2021 – TC, realizado pelo pleno do TCE nesta terça-feira (27), em Natal.

A denúncia que gerou o processo e devido julgamento foi feita por Coelho de Andrade Engenharia LTDA citou a existência de graves irregularidades na licitação para contratação de empresa para execução de serviços ao sistema da estação de transbordo e transporte de resíduos para o aterro sanitário de Natal, avaliado em mais de R$ 101,5 milhões.

Em seu voto, a relatora, conselheira Maria Adélia Sales, determinou ainda que a plena e integral regularização dos pontos descritos na fundamentação do voto se constitui em pressuposto essencial à válida retomada da concorrência pública e que, no caso de omissão, a consequência lógica será a nulidade do procedimento administrativo.

Entre as irregularidades encontradas, estão: Necessidade de inversão de fases e de clareza das etapas do projeto, uma vez que o edital previa a “operação e manutenção da execução de transbordo” antes da emissão do licenciamento ambiental para prestação das atividades; Ausência de justificativas detalhadas no processo para impedir o somatório de contratos distintos para fins de qualificação técnico-operacional; Falta de clareza sobre a data-base da planilha orçamentária; Erros no orçamento-base do projeto, por considerar datas-bases distintas da publicação do instrumento convocatório e conjugação de matérias distintas (obras/construção civil com prestação de serviços) em um mesmo objeto.

Conforme a relatora, em sua defesa, a Urbana alega que é pertinente o prosseguimento da contratação dos serviços de transporte de resíduos sólidos para o aterro sanitário e de operação da estação de transbordo – objeto do edital nº 02/2021 -, tendo em vista que esses serviços estão sendo executados por contratos emergenciais.

“Na minha visão, os fatos narrados podem se configurar como antieconômicos e de efetivo prejuízo aos cofres públicos da Urbana, considerando-se, inclusive, o elevado valor da contratação, qual seja, R$ 101,5 milhões. Julgo ser viável a abertura de prazo em favor da Urbana a fim de que realize o saneamento total das impropriedades do projeto e do edital em pauta com a finalidade de promover a licitação do objeto pleiteado de forma a evitar contratações precárias por dispensa”, escreveu, em seu voto.

A relatora lembrou ainda que a Urbana já promoveu, ex officio, a suspensão do edital de licitação. “Mas, por ter sido um ato voluntário, nada impediria o retorno ao status quo ante. Por tal motivo, subsiste a necessidade e o interesse da atuação desta Corte de Contas”, destacou, em seu voto.

DECISÃO ANTERIOR
Em 1º de dezembro de 2022, o Pleno do TCE determinou a suspensão imediata da licitação de mais de R$ 101,5 milhões iniciada pela Urbana para a escolha de empresa para a execução de serviços na estação de transbordo e no transporte de resíduos para o aterro sanitário municipal. No entanto, uma das concorrentes, a Coelho de Andrade Engenharia Ltda, denunciou a existência de graves irregularidades que causaria profundos prejuízos aos cofres públicos natalenses e, por consequência, ao bolso dos contribuintes.

A representação foi proposta pela empresa em face da Licitação nº 002/2021 (Processo Administrativo nº 20210285809), promovida pela Urbana, cuja sessão inicial estaria prevista para ocorrer no dia 29/12/2021, tendo-se como objeto a contratação de empresa para execução de serviços pertencentes ao sistema de Operação da Estação de Transbordo e Transporte de Resíduos para o Aterro.

Na ocasião, a relatora afirmou que a suspensão da licitação era necessária pois as irregularidades comprovadas se configuravam como antieconômicas e de efetivo prejuízo aos cofres públicos, devido ao alto valor da contratação, ou seja, mais de R$ 101,5 milhões. E que, mesmo a Urbana tendo suspendido o edital da licitação nº 002/2021 – publicado em 28/12/2021 -, de forma voluntária, nada impediria a Urbana de retomá-lo. “Por tal motivo, subsiste a necessidade e o interesse da atuação desta Corte de Contas”, disse.


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