O vereador de Natal, Kleber Fernandes (PSDB), teve seus pedidos de liminares de urgência e de evidência, dentro da solicitação de desfiliação partidária sem a perda do mandato eletivo, negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Em seu voto, o relator, juiz Fernando Jales, determinou que o diretório estadual do PSDB apresente resposta à ação até a próxima sexta-feira (8) e, após isso, encaminhamento dos autos para o Ministério Público Eleitoral.
O vereador, filiado ao PSDB desde 2020, quando se renovou seu mandato na Câmara Municipal de Natal, entrou com pedido de desfiliação no diretório estadual da legenda em maio passado, sem o risco de perder seu mandato eletivo. O parlamentar alegou a “impossibilidade na manutenção do convívio partidário” e a solicitação foi aceita pelo PSDB, que expediu carta de anuência autorizando a saída de Kleber Fernandes da sigla sem o prejuízo do mandato eletivo.
No entanto, o magistrado afirmou que “o cargo eletivo, no sistema proporcional, pertence ao partido e não ao candidato” e que, consequentemente, por causa do “inscrito no § 1º do artigo 17 da Constituição Federal, o parlamentar deve fidelidade à legenda a qual foi eleito, resultando a desfiliação partidária sem justa causa na perda do mandato eletivo, consoante a literalidade do artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos – LPP), porquanto presumida a infidelidade no injustificado ato de abandono da legenda”.
Segundo o entendimento de Jales, ainda faltam mais de sete meses para o prazo final da filiação partidária, o que torna o pedido de urgência não aceitável do ponto de vista jurídico. “Nessa conjuntura, o indeferimento dos pedidos liminares é medida que se impõe, devendo dar-se apenas o impulso inicial ao presente processo. Ante o exposto, decido pelo indeferimento das medidas liminares (de urgência e evidência) pleiteadas”, escreveu o juiz eleitoral.
Advogado especialista em Direito do Consumidor e administrador, Kleber Fernandes foi eleito vereador de Natal pela primeira vez em 2016. Pouco depois, assumiu a direção geral do Procon Natal, onde ficou até a renovação de seu mandato, nas eleições municipais de 2020. Ex-líder da bancada governista, o parlamentar já integrou as comissões de Justiça; Direitos do Consumidor; Planejamento Urbano e da Indústria e Turismo do legislativo municipal.
Raniere Barbosa recebe aval do TRE/RN para se desfiliar do Avante
Por unanimidade, o TRE/RN aceitou o pedido de desfiliação do vereador de Natal, Raniere Barbosa do Avante, sem a perda do mandato nesta segunda-feira (4). A relatora da ação, juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação partidária, em conformidade com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
“A ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária tem fundamento no parágrafo 3º, do artigo 1º da Resolução nº 22.610/2007-TSE. Consta dos autos, documento expedido pelo órgão nacional do Avante, reconhecendo a existência de justa causa, permitindo a desfiliação do requerente sem a caracterização de infidelidade partidária. Portanto, havendo a anuência do partido com a desfiliação do requerente, deve ser reconhecida a existência de Justa Causa para a sua desfiliação, sem qualquer prejuízo quanto ao exercício do seu mandato de vereador”.
Por ora, o vereador Raniere Barbosa permanecerá sem partido. No entanto, isso deve acontecer por pouco tempo, já que o parlamentar natalense recebeu o convite de pelo menos três partidos para filiação. Ele ainda analisa qual das legendas melhor o representa.