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TSE EXCLUI ADVOGADA POTIGUAR DE LISTA DO TRE POR FALTA DE IDONEIDADE MORAL

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Valéria Lucena teve situação vexatória exposta pelo TSE: Usar casa da empresa por 20 anos sem pagar aluguel, água e luz e ainda querer ser proprietária – Foto: Reprodução

A advogada potiguar Valéria Carvalho de Lucena Pantaleão, que integrava a lista tríplice enviada pelo TJRN para uma vaga de membro do TRE, foi excluída da lista 060384 por não apresentar idoneidade moral. A decisão foi por unanimidade do TSE, que acompanhou o voto do ministro relator Cassio Nunes Marques. A sessão ocorreu na noite desta terça-feira, 5 de março.

Segundo o relator, a motivação principal da exclusão da advogada Valéria Carvalho de Lucena Pantaleão foi o fato de constar o processo judicial 000-704-74-2011-820-0105 que trata de uma reintegração de posse em que a advogada é polo passivo e a empresa Salinor é o polo ativo e a decisão judicial foi procedente em favor da empresa.

QUEBRA DA IDONEIDADE MORAL
Segundo o TSE, um imóvel de propriedade da empresa Salinor era utilizado pelo pai da advogada, na condição de funcionário da empresa. Quando ele deixou a casa, Valéria passou “a morar no imóvel sem pagar aluguel, conduta tolerada pela demandante. 2. Essa situação perdurou extrajudicialmente por mais de 10 anos, e a parte requerente tentou por diversas vezes, antes de ingressar em juízo, para obter a desocupação da residência amigavelmente, embora todas as tentativas tenham sido frustradas. 3. A Ré, candidata ora indicada nessa lista, sempre esteve plenamente consciente de que ocupava o imóvel por meio da tolerância da postulante. Após e com ânimos domínio, não tendo desocupado ainda assim o imóvel, mesmo após ter sido notificado extrajudicialmente e, 4. as despesas fiscais de água e energia, entre outras, foram bancadas pela parte demandante”.

Segue o voto do ministro relator Cassio Nunes, a respeito da quebra da idoneidade da advogada potiguar Valéria Carvalho de Lucena Pantaleão exigida pela Justiça Eleitoral: “O entendimento desta corte é firme no sentido de que, em geral, a existência de processo judicial em andamento ou a circunstância de um dos integrantes da lista tríplice figurado por um passivo da ação judicial, por si só, não é suficiente para macular idoneidade moral. Todavia, nesse caso, já houve a prolação de sentença desfavorável a indicada na lista tríplice, em face da qual interposto o recurso pendente de julgamento sem efeito suspensivo. Inclusive, foi implementada tutela provisória para a desocupação da residência, tendo sido consignado como realçado que a candidata ocupa o imóvel de propriedade de terceiro por mais de 20 anos e, ainda assim, não desocupou. Ao contrário, sustentou o processo judicial, ciente dos vícios reveladores da injustiça da posse, fazer jus ao reconhecimento da pretensão aquisitiva sobre o imóvel nos termos do artigo 1328 do Código Civil. Ao final, restou condenada ainda ao pagamento de aluguel desde a citação no valor de mil reais. Observe que tais dados comprometem o atendimento ao pleno do requisito da idoneidade moral a ser aferido na formação da lista, impondo-se a substituição da indicada”.

Para concluir seu voto, o ministro Cassio Nunes, determina: “Voto pelo retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a fim de que seja providenciada a substituição da terceira indicada, Valéria Carvalho de Lucena, e mantido os demais advogados”.
Após o voto de Cassio Nunes, pela exclusão da advogada potiguar, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, indaga aos demais ministros do TSE: “Há alguma divergência? Então, por unanimidade, aprovado”.

A lista tríplice para concorrer a uma vaga de juiz do TRE, foi definida pelo TJRN no dia 7 de junho do ano passado, com o objetivo de substituir a advogada Adriana Magalhães, cujo mandato terminaria em 7 de julho seguinte. Ao todo, dez advogados solicitaram inscrições. Os três escolhidos pelos desembargadores para compor a relação foram os juristas Daniel Cabral Mariz Maia, Thales de Lima Góes Filho e Valéria Carvalho de Lucena Pantaleão, respectivamente 1°, 2° e 3º lugares na lista.

SUBSTITUIÇÃO DO NOME
De acordo com o advogado Wlademir Capistrano, que já integrou o TRE como jurista, o processo de substituição da advogada Valéria Lucena será feita da seguinte forma: “Agora o TSE vai devolver a lista para o TRE do Rio Grande do Norte e o TRE do Rio Grande do Norte vai encaminhar para o Tribunal de Justiça para que o Tribunal escolha um novo nome para substituir essa advogada que foi excluída. Os outros dois nomes que não foram excluídos, do advogado Daniel Maia e do advogado Thales Góes, permanecem na lista. O Tribunal de Justiça vai incluir só o nome em substituição da advogada que foi excluída”.

Segundo Wlademir, a lista geral foi formada por 10 nomes e o TJ escolheu três, ficando 7 de fora: “Então, o Tribunal de um desses sete nomes que ficaram de fora da primeira lista tríplice vai escolher um deles para substituir a advogada que foi excluída. O Tribunal aproveita o processo anterior para dar agilidade e já recompor a lista e devolver para o TSE”.

Após a escolha do novo nome, o TJ encaminha a lista para o TRE, que anexa a documentação do advogado ou advogada escolhida e envia a documentação para o TSE, que vai analisar se a documentação desse novo advogado que compõe a lista está correta. Após essa etapa documental, a lista é homologada e encaminhada para a Presidência da República nomear o juiz ou juíza do TRE.

Wlademir Capistrano afirma que a expectativa “é que o Tribunal de Justiça consiga recompor a lista e devolver ao TSE num prazo de uns 30 dias e, quando o TSE receber a lista com o novo nome, ele vai ter que fazer a análise. Então, uns 30 dias para a lista recomposta e devolvida ao TSE, e o TSE deve levar aí pelo menos mais 60 dias para concluir essa análise e encaminhar ao presidente da República. Então, um cenário aí de pelo menos 90 dias”.

Em contato com a reportagem do Diário do RN, o órgão máximo da Justiça Eleitoral no RN, se pronunciou sobre a decisão do TSE: “O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informa que repassou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação à indicação da Lista Tríplice, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que é o órgão responsável pela composição da referida Lista”.

O TJRN deverá escolher um dos sete nomes abaixo para substituir Valéria Lucena: “Bernardo Luiz Costa de Azevedo, Bruno Tavares Padilha Bezerra, Jeany Gonçalves da Silva Barbosa, José Maria Rodrigues Bezerra, Maria José da Silva, Paulo Cesar Ferreira da Costa, Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.


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