Prevaleceu o que registra a Constituição Federal sobre a liberdade de expressão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu denúncia do Partido dos Trabalhadores pedindo punição ao noticioso norte-rio-grandense Terra Brasil Notícias que propagou vídeo e afirmações do ex-procurador Deltan Dellagnol e o ex-deputado Paulo Eduardo a respeito do ex-Presidente Lula.
Enquanto o TSE recebia a denúncia do PT nacional, o advogado potiguar Donnie dos Santos Morais fazia a defesa do Terra Brasil Notícias, que tem sede em Mossoró e é considerado integrante do rol de veículos que noticiam favoravelmente ao presidente Bolsonaro, valendo-se do direito da liberdade de expressão, objeto da Constituição.
Em um dos trechos de sua defesa no processo que se arrastava desde o mês de maio ú e que teve despacho conclusivo na última terça-feira, 27/09, Donnie Santos diz que “Necessário estabelecer, que na publicação, objeto de presente representação, não se faz qualquer menção a processo judicial, derrotas ou vitórias do então Réu, o Ex-Presidente Lula, o que se expôs foram falas de pessoas que prestaram oitivas durante a “Operação Lava-Jato” (fato público e notório), bem assim ideários defendidos em praça pública pelo ora Pré-Candidato, caso seja oficializado candidato pelo PT à Presidência da República”.
Em seu despacho em que isenta de culpabilidade o noticioso das redes sociais, a ministra-relatora Maria Cláudia Bucchianeri assim escreve: “A publicação realizada pela empresa Terra Brasil Notícias – embora reproduza o vídeo por meio de link de acesso do perfil do representado Paulo Eduardo Martins – tem natureza de matéria jornalística e está amparada na liberdade de imprensa e informação, nos termos dos arts. 5º, XIV, e 220 da Constituição Federal”