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VAI E VEM: JUIZ VOLTA A AUTORIZAR PREFEITURA DE NATAL A INSERIR IVERMECTINA NO ATENDIMENTO COVID-19

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de reconsideração da Prefeitura de Natal e permitiu que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Natal) mantenha o antiparasitário ivermectina na lista de medicamentos recomendados para tratamento da Covid-19. No entanto, o magistrado proibiu que o Município faça propaganda institucional do fármaco. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10).

Na sexta-feira (7), o juiz havia determinado liminarmente que a Prefeitura retirasse a indicação da ivermectina da nota técnica para casos suspeitos de coronavírus. Cícero Martins também suspendeu a indicação do medicamento em materiais publicitários, o que foi mantido nesta segunda-feira (10).

“…acolho o pedido de reconsideração formulado pelo MUNICÍPIO DE NATAL no que diz respeito à exclusão do item 8 da Recomendação – Versão 2 – de fevereiro de 2021, para autorizar o ente público, por sua SMS, que mantenha o referido item 8no citado ato administrativo, ficando revogada, assim essaparte da decisão referida, mantida, contudo, a parte que se refere à proibição de propaganda institucional do ente público”, diz trecho da decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho desta segunda-feira.

A ação que pede a exclusão do medicamento foi protocolada pelo senador Jean Paul Prates (PT). Ele argumenta que “o fármaco Ivermectina não tem indicação e não tem eficácia para combater os males causados pelo vírus da família coronavírus (Sars-CoV-2), causador da doença conhecida como Covid-19”. A ação popular destaca que o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), concedeu entrevistas em rádio e TV afirmando que está protegido da doença. “Porque eu tomo ivermectina, então eu posso deixar pra tomar a vacina posterior, sem nenhum problema”, disse o prefeito a uma rádio local.

Fonte: Novo Notícias.


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