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WENDEL LAGARTIXA TEM CONTAS DESAPROVADAS PELO MP ELEITORAL

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TRE e MPE constataram irregularidades graves nas contas do eleito – Foto: Reprodução

Esperando o julgamento do seu registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pode perder o mandato de deputado estadual para o qual foi eleito em outubro, o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendel Lagartixa, teve sua prestação de contas da campanha desaprovadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), por irregularidades graves. Conforme o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Telles, as falhas detectadas pelo MPE e pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN), examinadas em conjunto, justificam a desaprovação das informações, por afetarem “sua confiabilidade e transparência”.

As irregularidades consistem em: intempestividade na declaração de doações financeiras, bem como de gastos eleitorais; recebimento indireto de fonte vedada, tendo em vista a doação financeira realizada por Antônio Alves dos Santos (táxi); impropriedade na falta de declaração recursos financeiros no momento do registro de candidatura, de forma a revelar a capacidade financeira do prestador de contas; contratação de serviços jurídicos e contábeis após a campanha eleitoral.

Wendel não apresentou os relatórios financeiros, ferindo o disposto no artigo 47, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.607/2019 do TSE, o que configura irregularidade grave, pois, além de não ser isolada, a falha alcançou o percentual de 68,70%, dificultando a fiscalização atual das contas. Telles destacou ainda que o parágrafo 6º prevê que a “não apresentação da prestação de contas parcial ou sua entrega que de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave”.

“O corpo técnico, no parecer conclusivo, entendeu pela persistência da irregularidade, sobretudo porque o prestador de contas não juntou informação técnica ou documento válido que justificasse esse atraso. Nem sequer apresentou justificativa a esse respeito”, detalhou o procurador eleitoral Rodrigo Telles.

Ele destacou que a constatação de gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, também impediu o conhecimento tempestivo sobre as despesas de campanha no percentual equivalente a 75,13% das despesas declaradas, obstando mais uma vez o controle social.

“A unidade técnica pontuou que foi constatado que o doador Antônio Alves dos Santos é permissionário de serviço público, o que caracteriza o recebimento de recursos de fonte vedada, nos termos do artigo 31, III, da Resolução nº 23.607/2019. É uma irregularidade grave, apta também a afetar a confiabilidade das contas, pois revela a existência de financiamento da campanha com recursos ilícitos, sendo vedada a sua utilização”, afirmou.

Segundo Telles, foi observada ainda a contratação de serviços jurídicos e contábeis após a campanha e a data da eleição, violando o disposto no artigo 35 da Resolução nº 23.607. “Verificado gasto fora da campanha, essa Corte Regional tem considerado tal falha realmente como prejudicial à regularidade das contas apresentadas e sujeita à devolução, acaso custeada com verba pública (o que não é o caso)”, disse, citando jurisprudência do TRE/RN nas eleições de 2020.

AGUARDANDO JULGAMENTO NO TSE
O julgamento do registro de candidatura de Wendel Lagartixa no TSE deveria ter ocorrido no último dia 25 de novembro, no entanto, foi retirado de pauta durante reunião do plenário virtual e segue com data indeterminada.

Em outubro, o ministro do TSE Ricardo Lewandowski aceitou recurso do MPE e negou o registro do ex-PM, condenado por porte ilegal de arma e munições de uso restrito e que deve ficar inelegível por oito anos a contar da data do término da pena (junho de 2021).

Caso a decisão seja mantida, Wendel não assumirá o mandato e a cadeira do PL ficará com Ubaldo Fernandes (PSDB)


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