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MP ELEITORAL VÊ PROPAGANDA ANTECIPADA EM FALA DE MINISTROS FÁBIO FARIA E ROGÉRIO MARINHO E PEDE CONDENAÇÃO

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FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação dos ministros Fábio Faria, das Comunicações, e Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, por terem feito propaganda eleitoral antecipada durante evento da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de fevereiro.

No evento, ao lado do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), Fábio e Rogério pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, o que pela legislação não é permitido. Além disso, discursaram contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), o que também é tipificado como campanha antecipada.

As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral. E segundo o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos ”.

“Recebi, como cidadã, essa noticia com muita satisfação, pois mostra que o Ministério Público Eleitoral, órgão competente para fiscalizar propaganda feita antes da hora, está de olho no que está sendo feito”, disse a autora da representação contra os ministros, engenheira e ativista Samanda Alves.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

Com informações da Agência Saiba Mais


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