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“ZÉ BUC***”: INSS DEVE INDENIZAR HOMEM POR NOME TROCADO EM CARTEIRA DE TRABALHO

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FOTO: FREEPIK

Um homem que teve o seus dados pessoais alterados, como o nome social modificado para “Zé Buceta da Silva”, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, São Paulo (TRF3).

Após utilizar a carteira de trabalho digital para solicitar seguro-desemprego em dois momentos de 2019, o autor da ação disse que percebeu, em novembro de 2020, a inclusão de nome social obsceno, além da modificação no gênero, de masculino para feminino, e no grau de instrução, de superior completo para ensino médio completo.

Ao verificar as alterações, ele procurou o Poupatempo de São José dos Campos para retificar os dados, mas obteve sucesso apenas em relação ao gênero e ao grau de instrução, tendo sido informado que não seria possível excluir o nome social.

Sem uma solução pela via administrativa, o cidadão moveu a ação, sustentando constrangimento e abalo psicológico na busca por novo emprego. De imediato, obteve decisão favorável à correção na Carteira de Trabalho digital.

“A forma difamatória que foi utilizada na alteração dos dados e que vem sendo mantida pelo requerido em seu banco de dados fere de forma clara o princípio da dignidade do ser humano estabelecido pela Constituição Federal, bem como vem trazendo diversos embaraços a vida do requerente, que está envergonhado e impossibilitado de procurar emprego para não ter que passar pela humilhação de verem o nome que atualmente consta em sua CTPS digital”, ressaltou o juiz Federal.

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou à autarquia que retifique os dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, utilizado para a emissão da CTPS.

Informações: TRF da 3ª região


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